quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

AUTOR MIGALHAS

  1. Home >
  2. Autores Migalhas >
  3. Anderson Santos da Silva
result.title

Anderson Santos da Silva

Migalheiro desde setembro/2024.

Migalhas de Peso
sexta-feira, 28 de outubro de 2022

Breves comentários sobre utilização de imagens de antes e depois por médicos

... Substituto da 2ª Vara da Subseção Judiciária do Distrito Federal, Anderson Santos Da Silva, ANULOU O ART. 3º, g, da Resolução 1.974/11 do CFM e o Processo Administrativo 2.819/17 (provavelmente o que a médica impetrante responde junto ao CRM/MG). Os Efeitos da Decisão Verdade é que os efeitos da decisão ainda são estritos ao caso concreto, haja vista que para alcance para uma coletividade, o mandado de segurança individualizado não se mostra via adequada. Ainda assim, a repercussão do tema causou divergência entre os próprios profissionais da medicina. Enquanto alguns comemoravam, outros demonstravam descontentamento...
Migalhas Amanhecidas
sexta-feira, 25 de março de 2022

MIGALHAS nº 5.317

... certame para próxima etapa. Liminar é do juiz Federal substituto Anderson Santos Da Silva, da 2ª vara Federal Cível da SJ/DF. Os advogados Maria Laura Alvares e Diogo Arantes Azeredo (Agnaldo Bastos Advocacia Especializada) atuam pelo candidato. (Clique aqui) Atraso em acordo Loja de roupas não pagará multa por atraso em pagamento de acordo judicial feito com trabalhadora. Foi o que decidiu a 8ª turma do TST ao considerar que não pode ser ignorada crise econômica gerada pela pandemia. O escritório Vieira de Castro, Mansur & Faver Advogados atuou na causa. (Clique aqui) Semanário migalheiro Confira as matérias...
Migalhas Quentes
quinta-feira, 24 de março de 2022

Candidato eliminado de concurso por ter APLV retornará ao certame

... próxima etapa. Liminar foi deferida pelo juiz Federal substituto Anderson Santos Da Silva, da 2ª vara Federal Cível da SJDF. O candidato ingressou com ação contra a união pedindo a nulidade de ato administrativo que o eliminou do certame. Narra que, na etapa de inspeção de saúde, foi considerado inapto em razão da alergia à proteína do leite. Sustenta que o exame para conhecimento de alergias não foi exigido no edital, tampouco a alergia constava como causa incapacitante. Ele ainda apresentou laudo médico atestando plena capacidade física para o exercício do cargo pleiteado. Na decisão, o magistrado pontuou...
Migalhas Amanhecidas
quinta-feira, 12 de agosto de 2021

MIGALHAS nº 5.164

... definidos de avaliação. Decisão é do juiz Federal substituto Anderson Santos da Silva, da 2ª vara da SJ/DF. Os advogados Sérgio Merola e Felipe Bambirra (Bambirra, Merola e Andrade Advogados) atuam pelo candidato. (Clique aqui) Imóvel em folder Imóvel entregue sem decoração de folder publicitário não gera dano moral. Assim entendeu o juiz de Direito Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva, de Piracicaba/SP, ao negar pedido de moradora que afirmava ter recebido apartamento diferente do que havia comprado da incorporadora. O escritório Junqueira Gomide & Guedes Advogados Associados defendeu a empresa. (Clique...
Migalhas Quentes
quarta-feira, 11 de agosto de 2021

Candidato reprovado em psicotécnico deve ser submetido a novo exame

... demais etapas do certame. Decisão é do juiz Federal substituto Anderson Santos da Silva, da 2ª vara da SJDF. A ação foi ajuizada pelo candidato ao cargo de policial rodoviário federal contra a União e o centro de avaliação, sob alegação de que o autor, que foi aprovado nas provas objetiva e discursiva e no teste de aptidão física, foi prejudicado na etapa de avaliação psicológica, na qual foi declarado inapto. Alega que os critérios apresentados para sua reprovação não estavam previstos no edital, o qual não esclarece quais seriam esses requisitos, nem como seriam avaliados, ficando sob o crivo da banca...
Migalhas Amanhecidas
segunda-feira, 9 de novembro de 2020

MIGALHAS nº 4.974

...o de Minas/MG. Decisão liminar é do juiz Federal substituto Anderson Santos da Silva, do DF, ao determinar, ainda, que a ANTT realize fiscalizações. (Clique aqui) CNH apreendida TST mantém suspensão da CNH de sócio que dificultava execução de decisão judicial. Segundo os ministros, a medida é excepcional e foi tomada após diversas tentativas, sem sucesso, de executar a sentença, em que a empresa foi condenada ao pagamento de créditos trabalhistas. (Clique aqui) Prova de vida No RJ, as instituições financeiras estão obrigadas a efetivar a prova de vida mediante pesquisa externa e atestado médico que comprove...
Migalhas Quentes
sexta-feira, 6 de novembro de 2020

Justiça do DF suspende atividades da Buser em trecho até Minas Gerais

O juiz Federal substituto Anderson Santos Da Silva, da 2ª vara Federal Cível do DF, proibiu, em decisão liminar, que a Buser e outra empresa de fretamento realizarem transporte no trecho Brasília/DF – Pato de Minas/MG. Além disso, a ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres deverá realizar fiscalizações. A ação foi ajuizada por uma empresa de transporte. Ao analisar o caso, o magistrado apontou que os sistemas de circuito aberto já foram tema e diversos julgados do TRF da 1ª região nos quais a ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres ficou autorizada a realizar autuações nos casos de transportes...
Migalhas Quentes
terça-feira, 26 de maio de 2020

Comerciante de aço consegue prorrogar prazos de tributos de importação

O juiz Federal substituto Anderson Santos da Silva da 2ª vara da seção Judiciária do Distrito Federal, deferiu liminar a uma empresa comerciante de aço, em recuperação judicial, para prorrogar prazos para pagamentos de tributos de importação. A empresa alegou que adquiriu 693 toneladas de chapas de aço da Turquia e da China, para posteriormente revendê-los aos seus clientes. No entanto, devido às medidas de enfrentamento à pandemia, não terá condições de manter os 1.843 funcionários da empresa e, ao mesmo tempo, arcar com os tributos federais oriundos da importação, além de pagar todos os demais custos...
Migalhas Quentes
sexta-feira, 3 de abril de 2020

Candidata a vaga de deficiente para analista do MPU consegue nomeação

...   Ao apreciar o mérito da ação, o juiz Federal substituto Anderson Santos da Silva verificou que a autora não foi considerada portadora de deficiência por não apresentar perda auditiva igual ou superior a 41dB na frequência de 500Hz, sem haver, no entanto, qualquer especificação do déficit da candidata nas demais frequências indicadas no art. 4º, inciso II, do decreto 3.298/99, quais sejam 1000HZ, 2000HZ e 3000HZ. “Entretanto, o entendimento firmado pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia acerca da matéria indica que “a correta interpretação a ser dada ao inciso II do art. 4º do Decreto Federal 3.298/1999...