Founder na Caodaglio & Reis Advogados, Master of Laws (LL.M) em Direito Empresarial (CEU-LAW SCHOLLS), Pós Graduanda na FVG - ESG e Sustentabilidade Corporativa
A SCP - Sociedade em Conta de Participação é um modelo pouco conhecido no Brasil, com flexibilidade contratual significativa. Composta por sócios ostensivos e participantes, permite ajustes simples nos termos e evita burocracia, desde que respeitada a legalidade.
Em contratos administrativos, empenho garante pagamentos atuais; precatório, futuros. Exigir precatório após empenho é redundante e ignora diferenças legais.
É hora de superar a discriminação e criar um ambiente onde todas as pessoas possam prosperar, independentemente do gênero. A liderança feminina não é uma questão de capacidade, mas sim de reconhecimento. E esse reconhecimento está muito atrasado.
Discute-se no país a aplicabilidade da Doutrina Chenery, de origem norte-americana, avaliando a possibilidade de sua transposição ao ordenamento jurídico brasileiro.
A maior mazela trazida pelo contrato de programa é decorrente da absoluta ausência de concorrência livre e isonômica, tungando-se um setor movimenta hoje 28 bilhões por ano e emprega quase 350 mil pessoas.
Urge o veto presidencial ao artigo 20 do PL 4.162/19, possibilitando a aplicação de todos os dispositivos legais do Novo Marco do Saneamento Básico ao Setor de Limpeza Urbana e Gestão de Resíduos Sólidos.
Se apenas receber recursos públicos e repassá-los no pagamento de serviços de terceiros, como parecem defender os dogmáticos, o Terceiro Setor será mero apêndice governamental.
Vivenciamos a "República do maniqueísmo", onde o bom sou sempre "eu" e o mau é sempre o "outro", não importando se ambos estejam errados. Perde o país, perde a sociedade!
Esse alegado benefício financeiro vem sendo transformado pelos Tribunais Pátrios em direito adquirido do trabalhador, como se o pagamento dessa indenização elidisse o verdadeiro direito à saúde e à dignidade profissional.
Na prática, fica ao critério subjetivo do auditor fiscal determinar, sem critério pré estabelecido, qual a situação grave e eminente que coloque em risco a saúde do trabalhador.
Urge seja rechaçada a hipocrisia que reveste o estudo do Terceiro Setor quebrando-se o tabu e discutindo-se o custo transacional e o crescimento dessas entidades, de forma realista e prática, com os precisos contornos da legislação que a rege.