quinta-feira, 9 de novembro de 2017O assistente técnico e a necessidade de sua habilitação na área de conhecimento técnico objeto da perícia
A análise técnica ou científica se mostra como um dos requisitos do laudo pericial – como observam os artigos 468, inciso I, e 473, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Contudo, não é exigido expressamente em lei que o Assistente Técnico observe conhecimento especializado na sua área de atuação.