quinta-feira, 8 de setembro de 2016MIGALHAS nº 3.943
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Novo CPC - Produção antecipada de provas
A advogada Ana Clara Ângelo Teixeira Sousa, da banca GVM - Guimarães & Vieira de Mello Advogados, trata da produção antecipada de provas no novo CPC como estratégia para uma rápida solução do litígio : "a produção antecipada de prova permite aos interessados melhor avaliar os riscos e chances de sucesso de uma eventual disputa judicial e as vantagens de solucionar a demanda através da autocomposição". (Clique aqui)
Tutela Provisória
Advogado e membro do Ceapro - Centro de Estudos Avançados de Processo, Carlos Augusto de...