quarta-feira, 4 de março de 2020O “novo” acordo de não persecução penal
Com a promulgação da lei 13.964/19, não subsistem mais dúvidas, o acordo de não persecução penal passa a integrar efetivamente o ordenamento jurídico brasileiro, mitigando o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública e ampliando sobremaneira as hipóteses em que o investigado - antes do oferecimento da denúncia - pode celebrar acordo com o Ministério Público.