quinta-feira, 23 de março de 2017Horas in itinere - uma visão diferente
A CLT DE 1943, ordinariamente, prevê que o tempo de percurso do empregado até a empresa não deve ser computado em sua jornada, no entanto, faz uma ressalva quando se tratar de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.