sábado, 21 de dezembro de 2024

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Amanda Paoleli

Migalheira desde agosto/2024.

Advogada de Calcini Advogados. Pós-Graduanda em Direito do Trabalho e Previdenciário pela PUC/MG. Graduada em Direito pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS).

Colunas - Migalha Trabalhista
sexta-feira, 9 de agosto de 2024

A penhorabilidade de salários e aposentadorias do devedor trabalhista: uma realidade estabelecida, mas o percentual de 50% é adequado?

Ainda há debate sobre a penhorabilidade de salários e aposentadorias para créditos trabalhistas. O §2º do art. 833 do CPC pode não se aplicar a créditos trabalhistas, com TRTs interpretando a impenhorabilidade de forma restritiva, enquanto o TST defende a proteção total desses rendimentos para garantir a dignidade do devedor e sua família.