A Constituição de 1988 foi um avanço – retórico – nas liberdades. Mas o autoritarismo, in terrae brasilis, é um padrão retrógrado, e estacionário, com lua ascendente em Saturno.
A jurisprudência, nas cúpulas, é ainda autofágica, seguindo o modernismo tupiniquim: devora-se a si mesma. Do maior, então, para o menor, às vezes bastam poucos anos, às vezes, meses, às vezes, dias.
O ativismo não é mais do que uma nova acomodação das camadas internas e profundas da organização do poder, agora com o protagonismo do Judiciário, para que ele possa se perpetuar intacto.
O CDC vende livro, engendra mais razões de estado, e sustenta o discurso ideológico da vulnerabilidade e da dominação – dominação por quem o sustenta. O CDC é mais do que isso: é fundamento da República.
O único consenso mundial produzido até agora em relação à pandemia do novo coronavírus é o de que o remédio para solucionar a devastadora depressão econômica que ela já arrasta consigo consiste no aumento da dívida pública.
Os juízes não se podem transformar em conformadores sociais nem é possível, em termos democráticos processuais, obrigar jurisdicionalmente os órgãos políticos a cumprir um determinado programa de acção.” (CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 4. ed., São Paulo: Almedina, 1997, p. 912).
Apostar no Judiciário como regulador do futuro é ficar, na verdade, preso no passado; é apostar, enfim, em algo vocacionado, por sua própria ontologia e formação, ao tempo pretérito - e talvez seja essa a nossa maldição tropicalista: chorar eternamente o passado de Cecis e Peris.