segunda-feira, 13 de novembro de 2023Ponderações sobre a proibição do trabalho digital infantil, liberdade de expressão e publicidade abusiva
O caso Larissa Manoela evidenciou a exploração do trabalho infantil, destacando a privação financeira pela família. A proibição do trabalho infantil antes dos 16 anos visa o bem-estar da criança, sendo permitido apenas com autorização judicial, especialmente para atividades artísticas, conforme decisão do STF na ADIn 5326/MC.