sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

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Alexandre Nasser de Melo

Migalheiro desde outubro/2007.

Colunas - Insolvência em Foco
terça-feira, 3 de dezembro de 2024

Necessidade de independência da negociação antecedente

... no caso concreto. Como bem salientam Daniel Carnio Costa e Alexandre Nasser de Melo2: O deferimento dessa tutela de urgência cautelar pressupõe a demonstração, pela devedora, de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo é presumido in re ipsa, na medida em que a suspensão das execuções daqueles que estão envolvidos na mediação ou conciliação é absolutamente necessária para a criação de um ambiente saudável e eficiente de negociação. A probabilidade do direito consiste...
Migalhas Amanhecidas
terça-feira, 21 de novembro de 2023

MIGALHAS nº 5.730

... aqui) Insolvência em foco Os advogados Daniel Carnio Costa, Alexandre Correa Nasser de Melo e Humberto Lucas Almeida discutem o contrato de administração fiduciária de garantias como uma nova modalidade contratual. (Clique aqui) Informação privilegiada Letícia Calaça e Isabelle Jackiu abordam a (des)estrutura dos meios de impugnação das medidas assecuratórias no processo penal. (Clique aqui) Migalhas Notariais e Registrais Paulo Roberto Gaiger Ferreira coloca em discussão o mercado de crédito de carbono. (Clique aqui) Migalhas de Direito Médico e Bioética Segundo Juliano Ralo Monteiro, a transparência na relação...
Migalhas de Peso
terça-feira, 2 de maio de 2023

A desconsideração da personalidade jurídica e o art. 82-A da lei 11.101/05

... Estado de São Paulo7. Na doutrina, Daniel Carnio Costa e Alexandre Nasser de Melo, ao comentarem o citado art. 82-A, consignam que “não parece mais crível admitir a aplicação da ‘teoria menor da desconsideração’, tampouco o entendimento de que o deferimento do pedido de Recuperação Judicial ou a decretação da Falência sejam suficientes para que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica seja deferido, o que era feito com base no art. 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor. (...) a expectativa é que também os Tribunais do Trabalho passem a respeitar os comandos legais introduzidos pela lei 14.112/20,...
Colunas - Insolvência em Foco
terça-feira, 4 de abril de 2023

O financiamento dip na recuperação extrajudicial

... breve sobre recuperação extrajudicial, projeto que conduz com Alexandre Nasser de Melo junto ao Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial. O tema escolhido – financiamento DIP para os devedores em recuperação extrajudicial -, não poderia ser mais oportuno e instigante. Compartilho aqui algumas percepções que teci neste artigo a respeito do assunto. Com a nova onda de ajuizamentos de processos de insolvência, impulsionada pela ressaca econômica em que nos encontramos, é a hora de testar para valer a recuperação extrajudicial. Apesar de ser um uma simplificação da recuperação judicial, inspirada...
Colunas - Insolvência em Foco
terça-feira, 31 de janeiro de 2023

As atribuições do administrador judicial conforme as alterações da lei 14.112/20

...o administrador judicial é subjetiva, Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo lembram que “somente a intenção de omitir a irregularidade ou a desconformidade das informações prestadas pela devedora ou a negligência/imperícia na sua análise poderão gerar a responsabilização da administração judicial.”2 2.1.2. Relatório sobre a execução do plano (art. 22.II, d). Cumpridas as obrigações vencidas no prazo de dois anos de supervisão judicial, previstas no art. 61, o juiz decretará o encerramento da recuperação judicial, determinando ao administrador judicial a apresentação de relatório circunstanciado, sobre...
Migalhas de Peso
segunda-feira, 18 de abril de 2022

Medidas cautelares em caráter antecedente de recuperação judicial

...a irreversível. Segundo lecionam Dr. Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo1: “A prática forense deixa transparecer as limitações da lei, principalmente diante do desafio de conciliar interesses diversos - ou, até mesmo opostos – em prol de um bem maior, de interesse público, que inclui os benefícios econômicos e sociais decorrentes da atividade empresarial.” Com efeito, fez-se necessário a reforma da lei 11.101/05, a fim de que ela fosse modernizada para regular, dentre outros assuntos, a possibilidade de antecipação dos efeitos da decisão que defere o processamento da recuperação judicial e consequentemente,...
Colunas - Insolvência em Foco
terça-feira, 22 de março de 2022

A legitimidade das sociedades de propósito específico com regime de patrimônio de afetação para o pedido de recuperação judicial

... falência das SPE com patrimônio afetado, Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo asseveram: “Recorde-se que os patrimônios de afetação são incomunicáveis por definição legal e só por lei a incomunicabilidade pode ser excepcionada, o que não ocorre em relação à recuperação judicial. E, na medida em que a empresa recuperanda deve continuar em atividade, seus diretores prosseguirão o recebimento dos recursos provenientes das vendas e, bem assim, de financiamento, se houver, e os aplicarão na execução da obra e na liquidação do passivo da incorporação; nessa atividade, esses mesmos administradores (...)...
Migalhas de Peso
segunda-feira, 18 de outubro de 2021

O trabalho “social” do Administrador judicial e a inconstitucionalidade da alteração da ordem de pagamento provocada pela lei 14.112/20

... mínimos ao Administrador Judicial2. Daniel Cárnio Costa e Alexandre Nasser de Melo3 bem orientam sobre o tema:  “Se for verificado, no caso concreto, que a massa falida sequer terá ativos suficientes para remunerar o administrador judicial, os credores podem providenciar recursos para, ao menos, cobrir as diligências referentes à busca de bens do falido. Se bens suficientes forem localizados, os credores serão reembolsados (como crédito extraconcursal). De outra sorte, se nada for localizado, o administrador judicial receberá o valor caucionado a título de reembolso de despesas”.  Do mesmo modo, o Mestre...
Migalhas de Peso
quarta-feira, 11 de agosto de 2021

Crítica face a imprecisão legislativa no tratamento da consolidação substancial no processo de Recuperação Judicial

... jurídica fossem. Nesse tocante, ensinam Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo 2: “Na consolidação substancial, a autonomia patrimonial das sociedades recuperandas é afastada. Trata-se de fenômeno intimamente ligado ao instituto da desconsideração da personalidade jurídica, na medida em que haverá a desconsideração das estruturas divisórias das várias pessoas jurídicas que integram o grupo econômico que ajuizou o pedido de recuperação judicial de forma conjunta.” Justamente em paralelo ao instituto da desconsideração da personalidade jurídica, chama atenção, a delimitação dos requisitos legais necessários...
Migalhas de Peso
terça-feira, 20 de julho de 2021

As mudanças nas atribuições do administrador judicial nas recuperações judiciais e falências de acordo com a lei 14.112/2020

... obrigações individualizadas. Neste sentido, Daniel Carnio Costa e Alexandre Nasser de Melo estabelecem que: "O extenso artigo 22 trata das competências do administrador judicial, deixando clara a relevância desse auxiliar nos processos de insolvência e reafirmando que não se trata de uma atuação vinculada a um dos polos (tutela dos interesses dos credores ou dos interesses do devedor), mas sim uma atuação orientada pela independência e imparcialidade, comprometida com a preservação, tanto quanto for possível, dos benefícios econômicos e sociais da atividade empresarial, minimizando externalidades negativas."2 Esta...
Migalhas de Peso
terça-feira, 18 de maio de 2021

Regras estabelecidas pela lei 14.112/20, referente a aplicação da consolidação processual e a consolidação substancial

... Lei 11.101, de 09 de fevereiro de 05/ Daniel Carnio Costa, Alexandre Correa Nasser de Melo – Curitiba: Juruá.21. DA SILVA, L. I. L.; BASTOS, M. T.; FILHO, A. P.; BERZOINI, R. J. R.; FURLAN, L. F. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Disponível clicando aqui. Acesso em: 14 de mai. de 21.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 12 de maio de 2021

Recuperação judicial e falência: Possibilidade de representação dos sindicatos de trabalhadores na assembleia geral de credores em 2ª convocação

... falência:Lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005/ Daniel Carnio Costa, Alexandre Correa Nasser de Melo – Curitiba: Juruá.2021. Clique aqui
Migalhas Amanhecidas
quarta-feira, 17 de março de 2021

MIGALHAS nº 5.062

... anterior, o juiz de Direito Daniel Carnio Costa e o advogado Alexandre Correa Nasser de Melo abordam a recuperação judicial de grupos econômicos conforme as novas regras estabelecidas pela lei 14.112/20. Para eles, a referida norma "traz maior segurança jurídica e previsibilidade decisória para o sistema de insolvência brasileiro". (Clique aqui) Estreante Presidente da 1ª turma do STJ, ministro Gurgel de Faria deu as boas-vindas a Manoel de Oliveira Erhardt, desembargador do TRF da 5ª região, em sua primeira sessão no colegiado ontem. O nome do magistrado foi aprovado como convocado pela Corte Especial para ocupar...
Migalhas de Peso
quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

Entendendo o DiP Financing

... como explicam os ilustres professores Daniel Carnio Costa e Alexandre Nasser de Melo1: “Nesta modalidade de financiamento, a recuperanda mantém a posse e controle dos bens ou direitos dados em garantia, para que a empresa possa se manter operante. Com isso, é possível suprir a falta de fluxo de caixa para cobrir as despesas operacionais, de reestruturação e de preservação do valor dos ativos.” Como se extrai do texto do artigo 69-A, o financiamento deverá ser previamente autorizado pelo magistrado, após a oitiva do Comitê de Credores, se houver. Por tal razão, o modelo de financiamento vem sendo chamado de...