segunda-feira, 12 de setembro de 2016MIGALHAS nº 3.945
...inconstitucionalidade da norma. Em detalhada análise da questão, o advogado Alexandre Gindler de Oliveira, da Advocacia Hamilton de Oliveira, afirma que a aplicação do artigo, por tratar sobre a sucessão dentro de regime patrimonial diverso do casamento, "não fere qualquer princípio ou garantia constitucional". "Ao contrário, parece, em verdade, afirmá-la." (Clique aqui)
Intimação eletrônica
A resolução 234/16, instituída pelo CNJ, regulamenta a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico. Com isso, os advogados Breno Garbois e Ana Clara Nascimento,...