sexta-feira, 27 de janeiro de 2006Dois pesos, duas medidas
Já não é de hoje que se discute sobre a possibilidade de os condenados pela prática de crimes “rotulados” como hediondos ou a estes equiparados obterem progressão de regime carcerário – o que, segundo o entendimento até então predominante, era proibido pelo parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90. Dissemos bem: era.