Advogada pós-graduanda em Processo Civil e Direito Civil, e integrante do núcleo cível da Alvares Advogados, escritório de advocacia especializado nas mais diversas frentes do Direito Empresarial.
O ministro relator, Alexandre de Moraes, argumentou que “se a intenção do legislador fosse a de restringir a possibilidade de penhora do imóvel do fiador ao contrato de locação, teria feito expressamente essa ressalva”.
O WhatsApp, representa atualmente um canal de comunicação bastante utilizado, no qual é normalmente protegido por senha individual, biometria digital/facial/ocular, tornando assim o acesso mais difícil.