Advogado inscrito na OAB/DF desde 04.1983, Parecerista, Palestrante e sócio sênior da Nóbrega e Reis Advocacia. Exerceu o magistério superior na Universidade Católica de Brasília-UCB, AEUDF e ICAT.
O enfrentamento de doenças comuns não pode servir como fundamento para a aplicação de disposição legal que não se refere a doença grave que suscite estigma ou preconceito.
O diagnóstico de doenças profissionais impõe a investigação séria das causas e não admite que se indique a correlação com as atividades funcionais sem que estas sejam conhecidas e investigadas. O Conselho Federal de Medicina fixa regras claras a respeito e que não podem ser ignoradas.
O processo eleitoral no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil renova-se a cada três anos e, em cada pleito, observa-se o desenvolvimento de campanhas que, não raro, afastam-se dos preceitos éticos fixados pelos Regulamentos, o que, no presente artigo, é posto em destaque.