quarta-feira, 10 de julho de 2019Adulteração no medidor de energia elétrica e o crime de estelionato
A grande importância da manifestação do STJ quanto ao tema, que, caracteriza como crime de estelionato, a conduta do agente, que utiliza de artimanhas para induzir as concessionárias de energia elétrica ao erro, fazendo adulterações no medidor, e, obtendo vantagens ilícitas através de fraude, devendo este, responder conforme as sanções previstas no art. 171 do CP.