Advogado sócio no escritório Malatesta & Sales Advocacia e Consultoria, membro da Comissão de Defesa da Concorrência da OAB/DF. LL.M. em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV)
A doutrina majoritária qualifica-a como espécie de contrato benévolo, isto é, instrumento por meio do qual o fiador verdadeiramente pretende ajudar o devedor, o que o faz garantindo ao credor o pagamento da dívida.