sexta-feira, 11 de maio de 2018Notas acerca do aviso do locatário no fim da locação residencial e da incidência da multa contratual
Tendo em conta que a natureza jurídica do contrato de locação é, nomeadamente, sinalagmática, com obrigações para ambas as partes, tem-se, por extensão, que o aviso prévio de trinta dias do locatário, quando da locação por prazo indeterminado, possui sentido protetivo, de previsibilidade, para assegurar a reciprocidade, o respeito entre os sujeitos do contrato.