Em 28 de abril de 1926, há 94 anos, o STF, dava provimento a recurso do procurador da República, pronunciando como incursos na sanção do art. 107 do CP, vários militares e civis envolvidos na sublevação ocorrida na capital de SP na madrugada de 5 de julho de 1924. Chefiada pelo General Isidoro Dias Lopes, a sublevação tinha o objetivo de implantar um regime ditatorial em todo país.