Há 104 anos, no dia 9 de maio de 1914, o STF negou HC impetrado, e oralmente defendido, por Rui Barbosa em favor dos profissionais dos jornais da capital, na época, o Rio de Janeiro. O então senador argumentou que os periódicos podiam ser impressos e distribuídos livremente mesmo com o estado de sítio mantido pelo governo Federal. O STF julgou improcedente o pedido por considerar que a livre manifestação do pensamento pela imprensa é uma das garantias constitucionais suspensas em virtude do estado de sítio.