quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

Arquivo do semana 27/03 à 02/04 de 2017

28
mar.terça-feira
PILULAS

Os instrumentos modernos de resolução de conflitos, como a arbitragem e a mediação, têm sido estimulados com grande esperança de que contribuam para desafogar o afogado Judiciário. E, de vários prismas, isso vem sendo incentivado: a lei de mediação (13.140/15) instituiu o marco regulatório do instituto, incluindo aí o poder público; o CPC tornou a mediação obrigatória em fase anterior à audiência de conciliação; e o STJ alterou seu regimento, criando núcleo exclusivo de mediação. Tudo isso a indicar que a mediação passará a ser a regra, para enfim adotarmos uma moderna cultura de resolução de conflitos. Atraso civilizatório Apesar das esperanças apresentadas na nota anterior, volta e meia há situações que demonstram que falta muito, conceitualmente, para se avançar. Um destes casos é o que envolve um litígio que se arrasta há mais de 20 anos. Na causa, BC e um particular. Instado a iniciar uma mediação, o BC nem sequer cogitou aceitar. E mais, confundindo acordo com mediação, o BC se apoia em argumento sofismático, de que é impedido de mediar pois depende da edição do regulamento previsto na lei 9.469/97. Todavia, como é bem de ver, o regulamento mencionado apenas estabelece a alçada na qual o Procurador poderá realizar o acordo sem depender de autorização da AGU. A lei de mediação, bem mais contemporânea, não condiciona a realização de mediação a nenhum regulamento ou decreto. Participar de mediação não significa reconhecer o direito da parte adversa. Agora, recusar-se a participar, além de processualmente deselegante, é dar as costas a todo o esforço que a sociedade vem fazendo em prol da modernização do Judiciário. Ou seja, é preciso um avanço civilizatório.

30
mar.quinta-feira
PILULAS

Dilma/Temer Relator no TSE, Herman Benjamin votará a favor da cassação da chapa Dilma/Temer e contra a punição para tornar os dois inelegíveis. Dilma O vice-procurador-Geral Eleitoral, Nicolao Dino, será no sentido da cassação da chapa, mas apenas Dilma teria a pena de inelegibilidade por oito anos. Tchau, Temer A tendência do julgamento é na linha do que pensa o respeitado procurador Nicolao Dino. Feito isso, teremos eleição pelo Congresso. Quem pode ser eleito? Será preciso se candidatar? Perguntas mil surgem e serão dirimidas entre Legislativo e Judiciário. Este poderoso rotativo insiste, e duvide quem não tem juízo: ministro Gilmar Mendes é hoje o nome mais falado para ocupar o mandato tampão. Rede Globo, no entanto, sonha dia e noite em ver Cármen Lúcia com a faixa presidencial. Cabo eleitoral Soltando em conta-gotas a delação da Odebrecht, Fachin deixará os políticos desesperados. Isso fará com que corram para se proteger junto ao interlocutor-mor no Judiciário. De maneira que a cada delação serão mais tantos votos amealhados para uma eventual candidatura à presidência. "Que loucura" Ao que se informa, o ex-governador do MT, Silval Barbosa, está em avançado processo de delação. Dizem que os depoimentos envolvem meio mundo de gente, inclusive os que com ele eram solidários. Aliás, isso explicaria até certos agastamentos superiores com o parquet, os quais recentemente ocorreram. Volta, Temer É preciso constar que se prevalecer o voto do representante do parquet, sem punição de inelegibilidade para Temer, ele próprio - por mais estranho que pareça - pode vir a ser escolhido pelo Congresso para completar o mandato cassado. Aécio/Aloysio No caso de cassação da chapa Dilma/Temer, o requerente, o PSDB, vai querer que o segundo colocado no pleito assuma, assim como se dá no caso de governadores cassados, independentemente de estar ou não no segundo biênio de mandato. Nesse caso, Aécio Neves seria o presidente. Dizem que ele não iria aceitar. Nesse caso, Aloysio Nunes, candidato a vice na chapa, seria empossado. Enfim, morre-se de tédio neste país, mas nunca de susto.