quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

Arquivo do dia 15/09 de 2017

PILULAS

Em caso aparentemente simples, os ministros da 5ª turma do STJ (frise-se, onde corre a Lava jato) deram importantes opiniões sobre a execução da penas após sentença confirmada em 2a instancia. Vejamos. Naõs se conheceu de HC impetrado a favor de um condenado por homicídio qualificado que teve a execução provisória decretada pelo desembargador relator de seu processo no TJ/SP. O ministro Joel Ilan Paciornik ressaltou que a impetração se voltou contra decisão monocrática do desembargador, não submetida a análise do colegiado por meio do devido agravo regimental, o que inviabilizaria seu conhecimento, sob pena de se incorrer supressão de instância. Além disso, e aí sim chegamos ao ponto, o ministro não verificou a demonstração de flagrante ilegalidade uma vez que decisões da Corte e do STF permitem a prisão após a condenação em 2ª instância. (HC 392.493) O entendimento foi acompanhado por unanimidade. O ministro Jorge Mussi pontuou que, apesar de existir a possibilidade de se mudar o entendimento do STF, o STJ é uma Corte de precedentes, assim como o é o Supremo, e está vinculado àquele entendimento. Outro não foi o posicionamento do ministro Ribeiro Dantas, que afirmou ter a convicção pessoal de que a prisão após a condenação em segunda instância é razoável como uma forma de cumprir a Constituição e, ao mesmo tempo, dá eficácia a aplicação do Direito Penal. Para ele, a leitura mais cômoda do dispositivo constitucional de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória seria a interpretação literal, contudo, o STF talvez tenha percebido que essa leitura mais ampla estava deixando sem efetividade o Direito Penal para aqueles que conseguissem trazer as causas para as instâncias superiores. "Muita gente foi processada durante décadas e morreu sem ter sofrido as sanções que merecia." Ainda em seu voto, o ministro Ribeiro Dantas ressaltou que todo tipo de medida restritiva da liberdade é irreversível e que "quando você junta isso com a falibilidade humana você tem que a aplicação da jurisdição penal está sempre sujeita à injustiças." Para ele, por isso, é muito mais difícil e muito mais pesado ser juiz criminal do que ser juiz cível. "Mas é nessa missão de tentar o difícil ou quase impossível equilíbrio entre garantir os direitos dos réus, mas também garantir os direitos da sociedade, é que esse cumprimento provisório da pena é duro, é difícil, mas é preciso que haja alguma medida porque nós estávamos descambando pela impunidade." Encômios Na sessão de ontem, o presidente da 5ª turma do STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, exaltou a atuação da Defensoria Pública. Registrando a presença da Defensoria Pública dos Estados da BA, MG e CE na sessão, ele destacou que a instituição tem feito um trabalho impecável na Corte. "É muito bom, é muito bonito e extremamente saudável no Estado Democrático de Direito ver a Defensoria Pública hoje tão atuante."