"Agora Santo Cristo era bandido, destemido e temido no DF. Não tinha nenhum medo de polícia, capitão ou traficante, playboy ou general. Foi quando conheceu uma menina e de todos os seus pecados ele se arrependeu..."
"Maria Lúcia era uma menina linda..."
Assim como em Faroeste Caboclo - história do nascimento de um bandido na capital Federal -, a Odebrecht tem uma personagem que motiva a "redenção" dos protagonistas: Maria Lúcia. Funcionária da empresa por quase 40 anos em Salvador, é ela a secretária que se tornou testemunha bomba. Depois de fazer acordo com a força-tarefa, desmontou a empreiteira apresentando o Setor de Operações Estruturadas.
Lava Jato
- Essa Lava Jato é boa demais.
- Realmente, esses meninos estão passando o Brasil a limpo.
- Estão inaugurando uma nova ética.
Que ética será esta que o povo imagina que a Lava Jato está criando ? Estará ela acima do bem e do mal?
Em Curitiba, diante do monumental trabalho, montou-se um esquema para PF, MPF e juiz. E por que não se faz isso nas instâncias que têm processos originários advindos desta mesma operação? E falamos especificamente quanto ao Supremo. Se o processo é merecedor desse esforço "lá embaixo", por que não em cima?
Sem montar uma força-tarefa no Supremo, vamos ficar assistindo a essa distorção de números. Empresários, lobistas e políticos sem mandato estão presos e condenados, enquanto os grandes culpados estão nos jornais todos os dias, pautando a vida do país.
É bem o momento de explicar o que se disse no parágrafo anterior, que "os grandes culpados" estão por aí. De fato, achar que os responsáveis por isso são os empresários é uma bobagem. O empresário quer ganhar dinheiro, mercado e engolir a concorrência. Se pratica corrupção, deve ser punido. Mas sejamos inteligentes, se ele corrompeu, alguém foi corrompido. Estes estão nos jornais de hoje, soltinhos da silva.
Nestes dias, ouve-se que a Odebrecht está ultimando sua delação. Ao final, o feito seguirá para as mãos do ministro Teori que analisará e, sendo o caso, homologará. E depois? Teori irá esmigalhar a delação mandando um pedaço pra cada jurisdição? O correto não seria manter tudo com o juiz Sérgio Moro, criando-se uma nova força-tarefa para esse novo monumental processo de investigação que vai se abrir?
Se se mantiver os processos com o juiz Moro, o que parece mais lógico, é preciso que se pare com a ideia de que ele não possa ser criticado. Por exemplo, as instâncias superiores não podem simplesmente dizer amém ao que se faz em Curitiba. Conquanto se vislumbre boas intenções na força-tarefa, não se pode fechar os olhos para os equívocos que acontecem.
Não é crível que o STJ não tenha nenhuma divergência em relação ao que se decide. Analisando-se os 145 processos que passaram por lá, vê-se que não houve uma migalha de modificação sequer. O STF fez várias modificações de pedidos que passaram incólumes no STJ. Ou seja, direito havia. Ao contrário do que reiteradamente se professa Brasil afora pelos próprios integrantes, no caso da 5a turma, é forçoso convir que ali é julgamento de passagem. O recurso é carimbado: "siga-se para o STF". Ora, para ser uma Corte de precedentes, que é o que se espera, é preciso enfrentar os temas, e não deixar as questões infraconstitucionais para as mãos do Supremo. E, como é bem de ver, CP, CPP e lei de execuções penais são atribuições do valoroso Tribunal da Cidadania.
Mas há mais. É preciso debater a seletividade do juiz Moro. Como exemplo, veja-se o caso do mais recente investigado, Mariano Marcondes Ferraz. Foi preso e inusitadamente o juiz marcou uma audiência de custódia, onde fixou a fiança. Quando ela foi paga, tudo fez sentido. Quem arcou com os milhões foi o dono do Ibope, cunhado do preso.
conduções coercitivas174
prisões temporárias92
prisões preventivas77
delações premiadas 70
condenados
Pelos dados acima, a pergunta é: quantas conduções coercitivas e quantas prisões foram feitas sem nenhuma necessidade? Sem nenhum risco à ação penal, sem nenhum risco de fuga? Antigamente a regra era responder ao processo em liberdade.
Ainda em relação às prisões, que história é essa de mandado sair em um dia e a PF cumprir quando acha conveniente, podendo ser um mês depois? Antigamente "mandado" significava "ordem", era um mandamento. Agora a coisa fica ao alvedrio da autoridade policial.
Feitos estes apontamentos construtivos quanto ao juiz e à PF, falemos do MPF. Entre os procuradores que integram a força-tarefa, há o doutor Diogo Castor de Mattos. Até aí tudo bem, não fosse o fato de que este mesmo patronímico é o de um advogado de alguns réus na mesma operação onde atua o procurador da República. Com efeito, o advogado Rodrigo Castor de Mattos pode ser encontrado em alguns processos perante a 13ª vara Federal de Curitiba. Isso, ao arrepio do que ensina o CPP em seu arts. 258 e 252, I. E nem se venha dizer que no específico feito o procurador não atue, porque estamos a falar de uma força-tarefa, onde as provas são gostosamente compartilhadas, e se há direitos amplos, também os deveres devem ser alargados.
Concluindo essa longa migalha, devemos, claro, aplaudir o empenho dos jovens de Curitiba. Mas não de olhos fechados. É preciso ficar atento e corrigir o que deve ser corrigido.