O Órgão Especial do TJ/SP iniciou ontem o julgamento do PAD contra o desembargador Otávio Henrique de Sousa Lima, acusado de cometer irregularidades no desempenho de sua função, entre elas, beneficiar traficantes com a concessão de HCs. O magistrado está afastado do Tribunal desde setembro do ano passado - "a bem da instrução processual" -, após o colegiado ter acolhido voto do então presidente da Corte, José Renato Nalini, e determinar a instauração de procedimento administrativo disciplinar. Nesta quarta-feira, o desembargador Ferraz de Arruda votou em um dos casos pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória a Sousa Lima. O magistrado consignou que a única conclusão que se pôde extrair é que o desembargador despachou com propósito de beneficiar ilegalmente os pacientes, "não agindo com a exatidão esperada de um magistrado". Segundo o desembargador, ainda que se quisesse argumentar que Sousa Lima não agiu com intuito de favorecer os pacientes, inequivocamente teria agido com extrema negligência, de modo a merecer a pena imposta. O desembargador Arantes Theodoro, por sua vez, votou em outro caso pela aplicação da pena de remoção compulsória do magistrado para outra câmara Criminal, diversa da em que atuava. Para o magistrado, ele teria extrapolado os limites para atuação no plantão judiciário, mas não ao ponto de ser imposta a aposentadoria compulsória. Irresignado com a pena sugerida, o desembargador Péricles de Toledo Piza Júnior questionou: "Em qual câmara o desembargador terá a cristalina confiança de seus pares?" Após manifestação de outros magistrados, o julgamento foi interrompido por pedido de vista do desembargador João Carlos Saletti.