Antecipação de tutela - Cesta-alimentação - Devolução - I
Com voto conductore do ministro Salomão, a 2ª seção do STJ entendeu que a antecipação de tutela concedida permite que, ao final, julgado improcedente o pedido de cesta-alimentação, deve ser devolvido aquele valor. Decisão do colegiado foi unânime.
Antecipação de tutela - Cesta-alimentação - Devolução - II
Vale anotar que, antes do julgamento da migalha narrada acima, os ministros ficaram uns bons minutos discutindo acerca da afetação do julgado. Isso porque o caso, que era da 4ª turma, foi levado à seção a partir da divergência apontada pelo ministro Raul. Ocorre, porém, que na seção o ministro Raul é o presidente. A intenção de S. Exa., no início, foi passar a presidência para Sanseverino e, aí, votar - o que não agradou aos ministros Salomão e Noronha, tendo em vista a falta de previsão regimental. O ministro Salomão afirmou: "V. Exa. não pode escolher o que vai julgar. Participaria do debate mas não perde a presidência. Apresentaria voto se pudesse votar. Foi afetado pela relevância da matéria, não pela simples divergência." Noronha, por seu turno, asseverou: "Ao afetar, a 4a turma entregou o destino do julgamento à seção" e, nesse sentido, seria um novo julgamento, do qual o ministro Raul não participaria com voto enquanto presidente a não ser o de qualidade, desde que ocorra um empate. Aventou-se então a possibilidade de enviar o feito à Corte Especial. Debates e votos tomados, decidiu-se pelo julgamento na 2ª seção mesmo, tendo o ministro Raul apresentado suas ponderações no caso, mas sem proferir voto.
Conflito de competência
A 2ª seção do STJ declarou competente o juízo de Direito da vara Cível de Marataízes/ES para julgar processo envolvendo a Chevron Brasil. A ação, de danos morais e materiais, envolve cinco pescadores artesanais. Segundo eles, atividades desenvolvidas pela Chevron e também pela Transocean causaram prejuízos a partir do derramamento de mais de 400 litros de óleo no mar, os impedindo de pescar por um longo período, e depois os obrigando a procurar peixes a cerca de 300 milhas da costa, o que aumentou os custos da atividade. (CC 143.204)
Turma ou seção ?
Mais de 18h de ontem, e o ministro Noronha, que preside a 3ª turma do STJ, quis propor aos colegas da 4ª turma uma reflexão - e não uma crítica, como ressaltou - acerca da afetação dos processos à 2ª seção. Afirmou S. Exa. : "Estamos sentindo que a seção está muito sobrecarregada com a afetação de processos da 4ª turma. Então estou pedindo aos colegas da 4ª turma que reflitam bem, examinem bem. Quando o regimento propõe que as decisões sejam em turmas pressupõe que nós vamos julgar cinco, seis, sete, de repente amadurece a ideia, em um ou outro sentido, e só a partir daí vem a seção para unificar. Às vezes é necessário ter uma divergência entre turmas até para amadurecer. Se continuarmos afoitos no sentido de trazer tudo para a seção, nós vamos, longe de sermos pacificadores, seremos juízes geradores de conflitos. Na seção, devemos julgar coisa já madura, depois de debatido nas turmas. Queria pedir essa reflexão de modo a viabilizarmos na seção debates relevantes. Não estou dizendo aqui que deveríamos ter desafetado, mas para refletir melhor. Às vezes é melhor decidir na turma e aguardar julgamento de outra turma e, havendo divergência, trazer. Senão vamos tornar a seção como substituto natural das turmas e esse não é o propósito regimental. Não tomem como uma crítica, por favor."