quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

Arquivo do dia 08/05 de 2015

PILULAS

Foi promulgada ontem a EC 88, que permite a aposentadoria compulsória tanto aos 70, como até 75 anos a idade. A regra já vale para ministros do Supremo, dos Tribunais Superiores e do TCU. ??? Ao contrário do que vem sendo alardeado, a EC 88 não prevê que os ministros devam ser submetidos a nova sabatina quando atingirem setenta primaveras. O reformado texto constitucional diz apenas, ipsis litteris, que os servidores se aposentam "compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar". A emenda incluiu ainda um artigo no ato das disposições transitórias deixando claro que, antes mesmo da edição da mencionada lei, a regra dos 75 já vale para ministros do Supremo, dos Tribunais Superiores e do TCU. Ou seja, nenhuma linha sobre "renovar" a sabatina. O recall que vem sendo propalado, se vier a ser criado pela lei complementar, será evidentemente inconstitucional, pois dá um poder ao Legislativo que o constituinte não deu, e que mexe com o equilíbrio e harmonia entre os poderes. De tal modo que eventual renovação da sabatina só pode vir a ser instituída por outra emenda constitucional. Intimidação numa hora dessas ? Exegese de que deveria haver nova sabatina de ministros aos 70 tem cheiro, cor e aspecto de bravata. E ainda mais se pensarmos que há endereço certo para a ameaça, pois já se sabe quem são os que irão completar tal idade. Frase É bem o momento de lembrarmos o que já disse Renan, referimo-nos ao filósofo Ernest Renan (ufa !, dirá o leitor) : "Para a política o homem é um meio; para a moral é um fim." Eu também quero Liminar do TJ/PE garante a desembargador daquela mesma Corte, que faria 70 anos hoje, que não seja pego pela compulsória. Nivaldo Mulatinho de Medeiros Correia Filho alegou que com a promulgação da EC 88 ele adquiriu o direito de ser mantido no cargo até os 75 anos. O desembargador Bartolomeu Bueno concluiu que a nova redação dada pela emenda deve ser imediatamente implementada, "sem que para tanto haja necessidade de vigorar lei complementar para efetivação do que dispõe a referida Emenda Constitucional, levando-se em consideração o caráter nacional do Poder Judiciário". Desaposentação Diante da demora injustificável em preenchimento das vagas dos ministros Sidnei Beneti e Gilson Dipp, ambos no STJ, combinada com a aprovação da PEC dos 75 anos, tem gente cogitando a desaposentação dos referidos magistrados.