sábado, 19 de outubro de 2024

Arquivo do dia 14/05 de 2015

PILULAS

Um pedido de divórcio consensual em Araraquara/SP foi homologado em seis dias. O caso, que tramitou na 2ª vara da Família e Sucessões da comarca, foi distribuído no dia 6/5 e a sentença homologatória registrada no dia 12 seguinte. Para um dos advogados da causa, Mario Sergio Speretta, fosse o processo físico certamente teríamos até um mês para a decisão final, "haja vista os trâmites dos andamentos manuais e com o transporte do caderno processual de um para outro local". Tempus fugit - Era ficcional Em Quincas Borba, obra machadiana que começa com um inventário (do finado Quincas), o personagem principal, Rubião, indo de Barbacena para o Rio de Janeiro a fim de receber a herança, conhece - na parada em Vassouras - Cristiano de Almeida Palha e sua mulher, Sofia (uma das mais fascinantes mulheres de Machado). Um contra-parente do Palha, um advogado, é que acaba orientando Rubião no inventário. Machado diz que era advogado "muito moço", ao que o personagem Palha ainda coloca como uma vantagem, dizendo que deve aproveitá-lo, "enquanto ele não exige que lhe paguem a fama". Logo a seguir, Machado de Assis conta que "o inventário caminhou rapidamente para a conclusão!". Pelo visto, naquele tempo, pelo menos nos livros, a Justiça era célere. Será que, como indica a notícia da migalha anterior, aqueles tempos estão voltando? Oxalá. Dica A propósito do excerto jurídico-machadiano da migalha anterior, este e outros saborosos aspectos do Direito na obra do Bruxo do Cosme Velho podem ser encontrados na obra "Doutor Machado - O direito na vida e na obra de Machado de Assis".

O desembargador Pedro Cauby Pires de Araújo, do TJ/SP, não será pego pela aposentadoria compulsória no próximo dia 26, quando completa 70 anos. Liminar suspendeu a tramitação de requerimento administrativo de aposentadoria, que ele havia protocolado antes da PEC dos 75 ser promulgada. Ao deferir o pedido, o desembargador Roberto Mortari considerou que não há justificativa plausível para que nova regra seja dispensada somente aos ministros dos tribunais superiores, "em detrimento de todos os demais magistrados". Haja agilidade Considerando que a Justiça bandeirante, dado o número inacreditável de feitos, não é das mais ágeis, estamos diante de um caso fenomenal. Com efeito, sobre a decisão acima, verifique, leitor, o seguinte : o MS foi impetrado na terça-feira, 12, a liminar noticiada foi concedida no mesmo dia 12, e Órgão Especial do TJ/SP referendou a decisão no dia seguinte, quarta-feira, 13. Hermenêutica numa hora dessas ? Se a Constituição Federal, emendada que o seja, diz que a regra dos 75 já vale para os tribunais superiores, e que futura LC irá definir como será com os demais integrantes do serviço público, parece-nos óbvio que a regra ainda não vale para os demais, até que a mencionada lei seja elaborada. Senão, por que existiria a ressalva ? Simples assim. Mas, julgando em causa própria, aí fica difícil... Promoção Veja, migalheiro, que agora temos uma nova classe no Judiciário : desembargador por liminar. Durma-se, migalheiro, como uma insegurança jurídica dessas !

Ronaldo Ferreira Tolentino, sócio da Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, dará um curso dias 14 e 15/5, na ESA da OAB/AM, sobre o "Recurso de Revista de que trata a lei 13.015/14". No dia 20/5, Gustavo Justino de Oliveira, do escritório Justino de Oliveira Advogados, ministra a palestra "Consórcios públicos e regulação dos serviços de saneamento básico no Brasil", durante o "Seminário Jurídico sobre o poder normativo e de sanção das Agências Reguladoras". O evento acontece a partir das 13h30, no Centro de Convenções do Hotel Nohotel Premium, em Americana/SP. O escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha e Lopes Advogados promove café da manhã com palestra "Responsabilidade Ambiental Empresarial", em SP, dia 21/5. Para falar sobre o novo Código de Processo Civil e seus impactos na atividade empresarial, Hugo Filardi Pereira, do escritório Siqueira Castro Advogados, palestra dia 21/5, no seminário "5º Congresso Novo Código de Processo Civil - O evento definitivo", em SP. O advogado participará da abertura dando uma visão comparativa do Código de 1973 x novo CPC. No dia 29/5, a EMERJ promove a 116ª Reunião do seu Fórum Permanente de Direito Ambiental. O evento acontece no auditório da Escola (rua Dom Manuel, 25, 1º andar, Centro, RJ). O tema do fórum será "Tributação e Sustentabilidade Ambiental : Um novo paradigma". Na ocasião, Carlos Henrique Bechara, do escritório Pinheiro Neto Advogados, apresenta às 11h30 palestra sobre "A Sustentabilidade e o Sistema Tributário : As Sete Virtudes e os Sete Pecados". No mesmo evento será lançado livro que dá nome à reunião, com uma coletânea de artigos sobre os temas tratados na ocasião. Bechara, com coautoria dos associados João Rafael L. Gândara de Carvalho e Guilherme Villas-Bôas, escreveu capítulo que originou sua palestra. No dia 11/6, Thiago Donnini, do escritório Rubens Naves Santos Jr. Advogados, será palestrante do seminário "Nova lei de parcerias com organizações da sociedade civil", em SP.