sexta-feira, 27 de setembro de 2024

Arquivo do dia 26/03 de 2015

PILULAS

O STF concluiu a modulação dos efeitos da decisão que declarou parcialmente inconstitucional o regime especial de pagamento de precatórios estabelecido pela EC 62/09. De acordo com a modulação, o regime especial criado pela emenda fica mantido por cinco anos, com início em janeiro de 2016 ; e, a partir de hoje, os créditos em precatórios devem ser corrigidos pelo IPCA-E. Confira. Infra petita Se, como diz a expressão, a emenda é pior que o soneto, no caso a modulação ficou pior que o pedido. Depois de finalizado o julgamento, sem maiores explicações, o ministro Marco Aurélio disse : "Concluo que a esta hora o requerente, o Conselho Federal da OAB, deu um tiro no pé". Vamos entender o porquê, nas próximas notas. Memória da dívida Em 1988, o constituinte, preocupado com as dívidas dos Estados e municípios, mas sem esquecer dos legítimos credores, deu prazo de oito anos para pagamentos dos precatórios, de forma parcelada. Tal prazo não foi cumprido, ninguém foi punido, e sobreveio reforma na CF para determinar que no prazo máximo de 10 anos fossem quitados os precatórios (EC 30). Tal reforma foi questionada judicialmente em 2000 (ADIn 2.356), e considerada inconstitucional pelo Supremo apenas dez anos depois (!), em novembro de 2010. Na referida ação, houve embargos de declaração que até hoje sopitam numa gaveta do gabinete do relator, ministro Celso de Mello. Nesse ínterim, tanto porque não foram pagos os precatórios, tanto porque foi julgada inconstitucional a EC 30, o constituinte reformador agiu novamente, e em 2009 surgiu a EC 62. Esta, por seu turno, impunha um limite de gastos no orçamento com precatórios, e criava o mefistofélico leilão inverso, pelo qual quem dava mais desconto levava o dinheiro. No mesmo ano ela foi questionada judicialmente (ADIn 4.357), porque novamente o que se queria era protelar o pagamento e agora com o instrumento da faca no pescoço, pois outra coisa não é o leilão inverso ("se quiser receber, dê desconto"). Em 2013, o STF considerou inconstitucional a norma, o que criou um imbróglio jurídico, porque a rigor os pagamentos deveriam ser feitos imediatamente, pois na sucessão de repristinações voltaria a valer a regra do constituinte originário, que determinou que o pagamento deveria se dar até 1996. O que fez então o STF ? Determinou que, até que a questão fosse modulada, continuassem a valer as regras da EC 62, a mesma que ele próprio disse ser inconstitucional. Ontem, ao final, modulou-se a questão. E o STF, agindo como se legislador fosse, criou nova regra para pagamento. Além de validar os acordos celebrados na vigência da inconstitucional EC 62, prorrogou para 2020 a quitação das dívidas. A pergunta que não quer calar é : qual será a punição para quem não cumprir ? E se vier nova EC disciplinando a matéria ? Boomerang Na assentada de ontem, o ministro Marco Aurélio, como não raro acontece, ficou vencido. S. Exa. entende que a Corte não deveria avançar na modulação da forma como fez. Citou, como já o fez outrora, a metáfora do bumerangue : um instrumento que o STF lança no meio jurídico, mas que pode voltar-se contra ele próprio. Transferência de atribuições O Supremo, e os juízes Brasil afora, estão, não se nega, participando das políticas públicas como nunca se viu na história brasileira. Decisões obrigam o fornecimento de remédios, mandam hospitais particulares atenderem pelo SUS, obrigam escolas a receber alunos. Pelo lado do Supremo, determinou-se o regramento para o direito de greve dos servidores, disciplinou-se como se daria o aviso prévio proporcional, entre outras coisas. A questão do precatório, portanto, enquadra-se nesse rol de decisões, que de certo modo fazem do magistrado um gestor público, interferindo até nas questões que podem ser consideradas discricionárias. Seria isso uma coisa correta ? O tempo vai dizer. Causas Aproveitando o gancho da pergunta que finaliza a migalha anterior, vê-se que o protagonismo do Judiciário se deu, em certa medida, pelo enfraquecimento do Legislativo. E esse por sua vez se deu porque ele abdicou de sua primordial função, a legiferante. Com efeito, é o Executivo, por meio das Medidas Provisórias, que faz essa função. E o Legislativo, no máximo, enfia nas MPs coisas que, por preguiça de vê-las transpor as trabalhosas comissões, quer aprovar. Mas e as coisas que são necessárias e que o Executivo não quer bulir, porque mordem seu Orçamento ou são impopulares ? Estas, empurram para o Judiciário. Está aí a raiz do problema. Tempus fugit Há 238 dias o STF e a sociedade aguardam que a presidente da República se digne a indicar um ministro do Supremo. Na onda O Supremo deveria modular o artigo constitucional que atribui à presidência da República o poder de indicar ministros para a Corte e definir que, ultrapassado tantos dias sem que o nome seja apresentado, tal atribuição seja transferida para a própria Corte.

Guilherme Amaral, do escritório AIDAR SBZ Advogados, participa, hoje, às 13h30, do evento "Aviação em Debate : os Desafios do Setor" como moderador do painel "O Consumidor e o Transporte Aéreo", em Brasília. Hoje, às 14h, Ricardo Alves Junqueira Penteado e Guilherme Adriano da Fonseca Ferreira, advogados do escritório Dannemann Siemsen Advogados, palestrarão na sessão de treinamento para 30 agentes da Receita Federal e 10 da Polícia Civil, no auditório da Delegacia da Receita Federal do Brasil, em Maringá/PR. O treinamento tem como objetivo auxiliar na identificação de produtos contrafeitos de marcas mundialmente famosas. O Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP realiza amanhã evento sobre "Direito ao Esquecimento". O debate contará com a participação dos ministros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão e da professora Laura Schertel Mendes. A coordenação científica e a mediação do evento estão sob a responsabilidade do professor Marcelo Cama Proença Fernandes, integrante de Proença Fernandes Advogados. (Clique aqui) Amanhã, Leonardo Braga Moura, de Silveiro Advogados, será palestrante no Encontro-Debate "Marcas & Eventos Deportivos : El problema del Ambush Marketing", na Universidad Autómoma de Madrid. (Clique aqui) Thomas Felsberg, do escritório Felsberg Advogados, palestra amanhã sobre "As experiências com a Lei 11.101", durante um café da manhã onde serão debatidos temas sobre a recuperação judicial como instrumento de atenuação da crise econômica. Cristina Guerra, do escritório Guerra Advogados Associados, será a painelista brasileira do "1st Annual Global Intellectual Property Law Symposium". O evento ocorre de 30/3 a 1°/4 nos EUA, passando pelas cidades de Filadélfia, Montclair e Nova York. Emerson Reis, do escritório Simões Caseiro Advogados, será o único debatedor brasileiro do evento "Carrers in Tax Law", promovido pela USD School of law Tax Law Society em associação com o CWSL & TJSL Tax Law Societies, que ocorrerá dia 31/3, na Universidade de San Diego, na Califórnia. No encontro, especialistas de renomados escritórios americanos irão apresentar as novas possibilidades e oportunidades de carreira no mercado jurídico tributário. (Clique aqui) No dia 31/3, Marcelo Viveiros Moura, do escritório Pinheiro Neto Advogados, participa no RJ do evento "Acionistas na Assembleia". Na ocasião, o advogado debaterá os desafios e ferramentas para uma participação mais efetiva dos acionistas, visando criação de valor no curto e longo prazo, exercício do direito de voto, representação, participação à distância, pedido público de procuração, voto múltiplo e voto em separado. O evento será realizado, das 16h30 às 19h, no auditório da CVM (rua Sete de Setembro, 111, 34º andar, RJ). Com o objetivo de debater a desigualdade de gênero e as lutas emancipatórias das mulheres, Alino & Roberto e Advogados, realizou, dia 20/3, o evento "Refletindo sobre Equidade de Gênero das Relações de Trabalho", que envolveu simultaneamente as três unidades do escritório. (Clique aqui) O advogado Luiz Felipe Perrone dos Reis, de Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados, tomou posse ontem, no IASP, como sócio efetivo. Em cerimônia realizada na última semana, em SP, a revista Latin Lawyer anunciou os vencedores da 9ª edição do Deal of the Year Awards. O escritório Pinheiro Neto Advogados foi premiado na categoria Restructuring por sua atuação no processo de recuperação judicial do Grupo OGX. O escritório assessorou o Comitê Ad Hoc de Bondholders e financiadores da OGX, junto com a equipe do escritório Cleary, Gottlieb, Steen & Hamilton LLP. A assessoria aos credores minoritários no processo de reestruturação da OGX e a atuação na parte antitruste da fusão da Kroton com a Anhanguera renderam ao BM&A - Barbosa, Müssnich & Aragão dois prêmios no Latin Lawyer Deal of the Year 2014. O escritório foi premiado nas categorias Restructuring e Regulatory.