quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

Arquivo do dia 13/03 de 2015

PILULAS

Há um boato correndo em Brasília. Bom isso não é novidade. Trata-se da vaga no Supremo. Menos novidade ainda. Calma, amigo leitor. O boato dá conta de que se aprovada a PEC dos 75 anos, impropriamente chamada de PEC da bengala, a presidente Dilma - tendo apenas uma vaga garantida, essa que aí está, aberta no ano passado com a saída de JB - teria um compromisso assumido anteriormente com um integrante do governo e, portanto, iria nomeá-lo. Referimo-nos ao chefe da AGU, Luis Inácio Adams. Odiado (a palavra é essa mesmo) por seus comandados, Adams seria credor desse compromisso. Mas sua eventual indicação criará, ou perpetuará, um imbróglio no Judiciário. Isso se dá porque há quase um milhão de processos represados nas diversas instâncias, e que tratam dos planos econômicos. Os feitos estão sobrestados por decisão do STF, até que a Corte decida a constitucionalidade dos planos. E o STF ainda não decidiu o caso porque a falta de um ministro (já há três com impedimento) fará com que o resultado não seja declaratório de constitucionalidade ou inconstitucionalidade. Nesse caso, há uma ansiedade muito grande para que, tão logo aporte o novo ministro, o caso volte à pauta. Isto é, se não for o ministro Adams, porque este, tendo feito sustentação oral pela AGU no feito, estará também impedido. Ou seja, sua eventual indicação significará que esses processos não terão um breve fim. Vão para as calendas... Minudências migalheiras A expressão "ficar para as calendas" é ficar indefinidamente postergado. Surgiu com o imperador romano Augusto e se aplica aos que não pagam nunca, ou não cumprem a promessa. E a expressão se explica pelo fato de que os gregos não tinham calendas (dia festivo com que começam todos os meses romanos). Assim, ficar para as calendas gregas é ficar para o Dia de S. Nunca, que também não existe no calendário.

O plenário do STF travou ontem longa discussão acerca da proposta de súmula vinculante 57, segundo a qual o princípio constitucional da individualização da pena impõe que, inexistindo vaga em estabelecimento adequado, a pena deve ser cumprida em regime mais benéfico. Ou seja, se há condenação ao semiaberto, e não existe vaga no sistema prisional, o cumprimento da pena deve ser em regime aberto ou domiciliar, e nunca em regime fechado, mais gravoso. Durante a análise, o ministro Barroso chamou atenção para um RExt com repercussão geral reconhecida, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que foi tema de audiência pública e discute a questão (641.320). O ministro pediu vista, salientado considerar importante que o julgamento do recurso seja realizado antes da edição da súmula, especialmente porque muitas questões precisariam ser levadas em consideração. Uma delas, que inclusive preocupa o ministro Barroso, é a aplicação linear da súmula, que faria com que alguém que esteja sendo julgado naquele momento vá diretamente do semiaberto para o aberto, sendo que já existe alguém há mais tempo no semiaberto. Ele ressaltou que talvez tenha que se pensar numa fórmula que fizesse com que quem já está preso saia para a entrada de quem está sendo condenado. Seria um esquema uno dentro, uno fuori. Na mesma linha, o ministro Gilmar Mendes lembrou : "já temos poucas vagas no regime semiaberto e nenhuma vaga no regime aberto. Então, a rigor, o regime aberto hoje já se cumulou em praticamente regime domiciliar". Reforçando, Barroso concluiu : "portanto, o que deveria ir para o semiaberto vai direto para o domiciliar e alguém que já está há mais tempo no semiaberto vai continuar. O que me parece uma situação injusta". Súmula - Cumprimento de Pena - Regimes - II Favorável à edição da súmula, o ministro Lewandowski lembrou que a jurisprudência do STF já é pacífica no sentido de que inexistindo vaga em estabelecimento adequado o condenado deve cumprir a pena em regime mais benéfico, mas mesmo assim ainda existem decisões contraditórias, daí a importância da edição do verbete. Para o ministro, a ilegalidade dos casos consiste no excesso da execução. "A pessoa é condenada em um determinado regime e cumpre a pena em um regime mais gravoso (...) evidentemente há um excesso de execução." Súmula - Cumprimento de Pena - Regimes - III Contra a edição da súmula, o procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que o verbete viola os princípios da legalidade e da isonomia previstos na Constituição. De acordo com ele, teríamos categorias de réus na mesma situação jurídica, uns em regime domiciliar e outros em sistema prisional. "Não se pode - ao escopo de um problema endêmico do sistema prisional - alterar o comando de uma decisão. E mais, não se pode, por um problema do sistema prisional, violar o disposto na lei de execução penal." Janot ainda concluiu dizendo que caso a súmula venha a ser aprovada, o que se estará fazendo, é supressão do regime semiaberto.

Segunda-feira, no Palácio do Planalto, haverá uma cerimônia para sanção do tão esperado novo CPC. A expectativa dos operadores do Direito gira em torno dos possíveis vetos. Adiantamos aos migalheiros, com exclusividade, dois importantes pontos que vão passar incólumes. Ou seja, não serão vetados. Razões do não-veto - I Um é o que trata da obrigatoriedade de o juiz obedecer a ordem cronológica de conclusão para sentenciar ou colocá-lo em julgamento (o famigerado art. 12). Para os críticos, a regra pode ter efeito contrário no combate à morosidade. Para os defensores, trata-se de dispositivo moralizador, porque impede que o juiz julgue a seu alvedrio e que, ainda, beneficiaria a advocacia em geral, ao colocar por terra a falsa ideia de que com a contratação do "advogado x" o processo anda mais rápido. Outro ponto que não será vetado é o que versa sobre impedimento. Mas aí fica para a nota seguinte, porque é muita coisa para uma migalha só. Razões do não-veto - II O outro dispositivo que não será objeto de veto é o que determina impedimento do magistrado quando figure como parte um cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, mesmo que no caso específico ele seja patrocinado por advogado de outro escritório. A propósito, os dispositivos seguem a linha do que foi fixado pelo CNJ na resolução 200/15, que impede os magistrados de exercerem funções judicantes ou administrativas nos processos em que estiver postulando, como advogado da parte, seu cônjuge, companheiro ou qualquer parente. Segundo a norma do Conselho Nacional de Justiça, a vedação se dará não só quando o causídico estiver constituído nos autos, mas também quando integrar ou exercer suas atividades no mesmo escritório do respectivo patrono, como sócio, associado, colaborador ou empregado. O novel dispositivo anda também pari passu com entendimento da OAB, quando seu conselho Federal afirmou que a quarentena de magistrado aposentado é extensiva a todo o escritório onde atua. No caso da decisão da OAB, o tema está sub judice, por meio da ADPF 310. Novo CPC - Debate Já com o compêndio sancionado, ou seja, não será um evento abstrato, Migalhas reúne especialistas no seminário "Novo CPC - Aspectos Práticos", dia 13 de abril, das 9 às 18h, no Hotel Tivoli São Paulo - Mofarrej. As vagas são limitadas.

Simone Paschoal Nogueira, do escritório Siqueira Castro Advogados, palestra sobre "Os processos e principais entraves de licenciamento ambiental de um aeroporto privado", durante o "II Fórum de Infraestrutura para Aviação Geral e Regional", que acontece dia 16/3, em SP. (Clique aqui) No dia 18/3, Thiago Jabor Pinheiro, do escritório Mattos Muriel Kestener Advogados, apresentará webinar sobre o tema : "The Clean Company Act and the Changing Risk Landscape for MNCs". O webinar faz parte do programa de qualificação para especialistas em anticorrupção. (Clique aqui) Marcos Caseiro, do escritório Simões Caseiro Advogados, participará do "1º Simpósio IOB/SAGE de ICMS de Mercadorias", que acontece dias 24 e 25/3. O evento tem como objetivo promover debates sobre as operações relacionadas ao ICMS. O advogado apresentará o tema "Principais Obrigações Acessórias das Operações Mercantis", durante a mesa que tratará sobre "Obrigações Acessórias e Compliance". Inscrições por telefone : 0800-724-7774. No dia 25/3, Fernando Alves Meira, do escritório Pinheiro Neto Advogados, participa do evento "Brazil M&A and Private Equity Outlook : Resilience in Deal Flow", em SP. (Clique aqui) No dia 25/3, Ronaldo Vasconcelos e João Paulo Hecker da Silva, do escritório Lucon Advogados, e Ricardo Maffeis palestram no café da manhã "Advocacia nos tribunais superiores", promovido pelo IASP, em SP. (Clique aqui) Joaquim de Paiva Muniz, do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados, coordenou uma série de palestras de arbitragem da Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem da OAB Federal e da Comissão de Arbitragem da OAB/RJ, que foram gravadas para servir de base para treinamentos em arbitragem em todo o país. Os vídeos estão disponíveis no YouTube. (Clique aqui) Daniel Levy, professor do GVlaw, programa de pós-graduação da FGV DIREITO SP, conquistou o prêmio de tese de doutorado 2013 da Universidade Pantheon-Assas, Paris II, sendo o primeiro brasileiro a receber o título. A premiação será dia 19/3, em Paris. Ontem, Fábio Medina, do escritório Medina Osório Advogados, ministrou conferência sobre a lei anticorrupção para plateia de empresários e investidores, no RJ. (Clique aqui)