quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

Arquivo do dia 05/11 de 2015

PILULAS

A Corte Especial do STJ interrompeu novamente - agora devido a pedido de vista do ministro Noronha - o julgamento de recurso, sob o rito dos repetitivos, que trata do cabimento de ação rescisória para discutir verba honorária exorbitante ou irrisória fixada por sentença ou acórdão rescindendo. O caso aportou na Corte após os honorários devidos a uma das partes de processo serem reduzidos de R$ 3 mi para R$ 10 mil. À época, consignou-se no acórdão que a fixação no patamar dos milhões, "à evidência, constitui uma remuneração absolutamente desproporcional à complexidade da causa e ao tempo e esforço despendidos para a sua defesa". O relator do recurso, ministro Mauro Campbell, ressaltou que, "apesar de ser permitido o conhecimento do REsp para discutir o quantum fixado a título de verba honorária, se exorbitante ou irrisório, na ação rescisória isso não é possível". Da leitura de voto-vista na sessão de ontem, o ministro Herman Benjamin concluiu que, de fato, "como regra geral, não cabe ação rescisória para discutir irrisoriedade ou exorbitância dos honorários quando necessária a revaloração de fatos". "Ressalto, contudo, a divergência sobre a possibilidade de propositura de ação rescisória em situações excepcionais, de aberrante exorbitância. É o mesmo critério que nós adotamos para os danos morais", apontou. Segundo o ministro, não seria "razoável ou prudente" que em julgamento de repetitivo a Corte fechasse totalmente as portas à ação rescisória em hipótese de honorários aberrantes. A título de exemplo, o ministro citou caso levado ao STJ no qual houve o arbitramento de honorários no valor de R$ 1 bi, sem que houvesse embasamento para tanto. (REsp 1.388.768)

Raul Murad Ribeiro de Castro, do escritório Denis Borges Barbosa Advogados, participará do evento "Declaração sobre a Proteção através de Patentes : Soberania Regulatória nos termos de TRIPs", hoje, às 14h30, como debatedor sobre o tema "Patenteabilidade e Divulgação". Gustavo de Freitas Morais e Joaquim Eugenio Goulart, sócios do escritório Dannemann Siemsen Advogados, palestram em painéis do curso "Declaração sobre a proteção através de patentes", promovido pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região, hoje e amanhã, no auditório do TRF da 2ª região (rua Acre, 80, Praça Mauá, RJ). Hoje, Joaquim estará no painel "Patenteabilidade e Divulgação". Amanhã, Gustavo falará no painel "Licença Compulsória e Uso pelo Governo". Pedro Marcos Nunes Barbosa, sócio do escritório Denis Borges Barbosa Advogados, participará do evento "Declaração sobre a Proteção através de Patentes : Soberania Regulatória nos termos de TRIPs", amanhã, às 11h. No dia 10/11, Edison Carlos Fernandes, do escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados, palestrará sobre "Aspectos da Tributação na Corrupção", durante o "XXV Simpósio ABDT 2015", em Vila Velha/ES. O sócio Fernando Pinheiro representará o escritório Pinheiro, Mourão, Raso e Araújo Filho Advogados na reunião anual da Terralex, associação internacional de escritórios com representantes em mais de 110 países, contando atualmente com 155 membros e cerca de 18.000 advogados, que será realizada de 11 a 14/11, em Nashville, Tennessee, EUA. Além de coordenar a reunião do Grupo de Prática "Construction, Infrastructure and Mining", o advogado fará uma palestra sobre a lei brasileira anticorrupção. Sócia da área trabalhista do Lobo & de Rizzo Advogados, Andrea Massei Rossi será uma das palestrantes da Jornada Aberje que irá debater estratégias digitais durante encontro intitulado "Comunicação Móvel : Os Desafios e Tendências na Era do Smartphone". A palestra, que acontecerá dia 18/11, em SP, abordará a utilização destas novas plataformas de comunicação no ambiente corporativo. Na seara forense, a especialista da banca fará uma análise jurídica dos diversos conflitos profissionais trazidos pela evolução dos canais de comunicação e dos processos neles envolvidos. Fernando Cavalcante, sócio do escritório FCSC Advogados, passa a atuar como árbitro de franchising, fazendo parte da Lista de Árbitros do Convênio ABPI-ABF para atuação nos casos de franquias.