quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

Arquivo do dia 16/10 de 2015

PILULAS

Nos últimos anos, não se nega, houve um completo desvirtuamento do processo legislativo brasileiro, levado a cabo por parlamentares que se aproveitam do procedimento de conversão de MPs para enxertar temas alheios, com o único objetivo de furtarem-se ao escrutínio do penoso processo legislativo ordinário. Aliás, valem-se das rendosas negociações governamentais para aprovar as MPs enfiando tudo o que querem nessa depravada, com o perdão do termo, depravada "prostituição legislativa". São os chamados "jabutis", que aparecem na árvore legal porque alguém ali sorrateiramente os colocou. Emendas de contrabando Ontem, o STF pôde, enfim, debruçar-se sobre o palpitante tema (contrabando legislativo) que há muito causa rubor nos constitucionalistas. Na pauta, uma ADIn contra dispositivo da lei 12.249/10, que alterou a regulamentação do exercício e fiscalização da profissão contábil. Resultado da conversão da MP 472/10, a lei foi impugnada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais, que dizia terem os parlamentares enfiado disciplina normativa completamente nova, usurpando a competência da presidência da República. Os ministros, no caso específico, entenderam que não houve o propalado "contrabando legislativo". De modo que a ADIn foi improcedente. No entanto, já que estavam a debater a questão, os ministros decidiram, e não foi apenas um obiter dictum, que é inconstitucional enfiar nas MPs, no momento da conversão, matérias estranhas ao texto originalmente editado. Para eles, a prática de apresentação das denominadas "emendas de contrabando" causa perplexidade na comunidade jurídica e na sociedade de maneira geral, demonstrando um costume escancaradamente inconstitucional. A decisão tem efeitos ex nunc e o Legislativo será comunicado. Decisão de contrabando No caso narrado na migalha acima, o migalheiro formal dirá que o Supremo, para fulminar o jabuti Legislativo, criou um jabuti Judiciário. Com efeito, o STF negou a inconstitucionalidade para o caso concreto, mas estendeu-a para todos os casos que a merecerem. Já o migalheiro liberal, no entanto, observará que o Supremo agiu com economia processual, uma vez que a tese foi exaustivamente debatida, e não haveria por que esperar outro processo para dizer a mesma coisa. Enquanto isso, o migalheiro realista dirá que não interessa muito saber os porquês da decisão, uma vez que o Supremo é o Supremo, e pode tudo. Ganhou, mas não levou A ministra Rosa, relatora do caso das migalhas anteriores, julgou a ADIn procedente, ficando vencida, mas muito bem acompanhada pelos ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Ao final, ela chamou atenção para a "Vitória de Pirro" da autora. A tese era vencedora, mas não se aplicava ao caso concreto. Minudência migalheira Vitória de Pirro - A locução serve para caracterizar todas as vitórias difíceis, alcançadas à custa de imensos sacrifícios. Pirro, rei do Épiro, conquistou a vitória sobre os romanos na batalha de Asculum, no ano 279 antes de Cristo, perdendo, porém a flor de seu exército no sangrento encontro. Teria, então, exclamado : "Com mais uma destas vitórias estarei perdido !" O rei Pirro não é responsável pela origem das palavras pirrônico e pirronismo, ligadas à ideia de ceticismo, de teimosia, de obstinação. Essas palavras derivam da doutrina de seu homônimo, o filósofo Pirro, que viveu no 4º século antes de Cristo, e que foi o fundador da escola cética. Não admitia esta senão o que não pudesse ser provado, nem aceitava a realidade de outra coisa que não fossem as sensações. Pobre CF! Ao iniciar seu voto no caso das emendas contrabandeadas, o ministro Marco Aurélio exclamou: "Pobre Constituição Federal! Muito pouco amada! Muito pouco observada. Pobre Constituição Federal! Que de rígida, se torna flexível! E isso ocorre lamentavelmente com o endosso do guarda-maior que é o Supremo."

A 4ª turma do STJ negou provimento ao recurso de um homem que teve fotografia feita por ele indevidamente publicada em boletim da Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador. No caso, a referida imagem foi adaptada e veiculada em edição datada de 1992, sem sua autorização e consentimento e sem o devido reconhecimento dos créditos. A associação, então, foi condenada a pagar indenização por danos materiais ao autor, consistente no valor da obra - estipulado pela perícia como sendo R$ 470 - mais o valor de dois mil exemplares no qual a fotografia foi veiculada (R$ 0,35), em conformidade com o exposto no art. 122 da lei 5.988/73. Discordando do cálculo realizado, o autor recorreu, alegando que a quantia estaria equivocada, haja vista que, para ele, a indenização deveria corresponder a duas mil vezes o valor da foto copiada, e não do jornal. Segundo a relatora, ministra Isabel Gallotti, o critério que tem presidido a interpretação do art. 122 da referida norma é o da proporcionalidade. "Não se poder admitir que indenização de parte fosse feita como se essa representasse o todo. A foto usada sem a devida licença era apenas uma pequena porção da obra que era distribuída pela recorrida, um jornalzinho sem caráter comercial. O objetivo desse jornalzinho não foi distribuir a foto, e sim, fazer circular o periódico." Além disso, a ministra ponderou que o valor pretendido - mais de R$ 940 mil - é elevado e representaria grande impacto à associação, também não correspondendo ao dano suportado pelo autor. O colegiado seguiu à unanimidade o voto. (REsp 1.120.423)

A aula de ontem... quer dizer, a sessão de ontem, teve início em clima de especial comemoração na 1ª turma. Celebrando o "Dia do Professor", o ministro Sérgio Kukina rendeu, antes de dar início aos trabalhos, belíssima homenagem aos colegas de colegiado que exercem ou exerceram o nobre ofício de educador. "Entre nós, até onde sei, temos professores do mais alto nível, aos quais cumprimento pela especialíssima data. Ministro Napoleão, que deixou seu registro na docência, lecionou na UFPE e UFCE, ministra Regina, que ainda é professora na PUC/SP, ministro Olindo, que leciona na UnB. Sobre o ministro Benedito não tenho essa informação..." Este, prontamente respondeu : "Sou aluno permanentemente." Nomeação de professor - Validade Para além da efeméride, um professor, em especial, teve ontem outro motivo para comemorar. Isso porque a 1ª turma do STJ deu provimento aos recursos de três dirigentes da UERJ e do docente da instituição para afastar a condenação do trio por suposto ato de improbidade administrativa e reverter a declaração de nulidade de ato de nomeação do professor. No caso, o mestre - aprovado em concurso e que integra os quadros da instituição já há 19 anos (!) -, teria sido nomeado meses após expirada a validade do certame, embora solicitado pelo Instituto de Química da universidade aproximadamente um ano antes deste prazo. Ocorre que, logo após o pedido, adveio uma greve que teria atrasado a efetivação do ato. Apesar de os juízos de 1º e 2º graus concluírem pela existência de ato configurador de improbidade administrativa e declararem nula a nomeação do professor, os ministros chegaram a conclusão diametralmente oposta. A turma afastou eventual má-fé das autoridades, concluindo que teria havido, no máximo, irregularidade administrativa. "Na minha visão, teria tido infração se os dirigentes não tivessem nomeado o professor. Seria improbidade, se tivessem como intuito não cumprir o pedido do Instituto de Química. Acho que os dirigentes agiram com lisura e moralidade", foi ainda mais longe o ministro Napoleão, cujo firme ponto de vista fez com que o próprio relator, desembargador convocado Olindo Menezes, evoluísse em seu voto. Neste sentido, o colegiado deu provimento aos recursos. (REsp 1.374.355)

Amanhã, às 10h45, em SP, Pierpaolo Cruz Bottini, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, palestra sobre "Questões controversas atuais do Termo de Compromisso de Cessação de Conduta sob a perspectiva de autoridades, empresas e indivíduos", durante o "21º Seminário Internacional de Defesa da Concorrência - IBRAC". Sócio de Almeida Guilherme Advogados Associados, Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme fará palestra sobre "Responsabilidade Civil e os Direitos Humanos", na 1ª semana universitária da FAAP, no dia 19/10. Luiz Carlos de Castro Vasconcellos, do escritório Felsberg Advogados, palestrará sobre "Responsabilidade Penal e Administrativa das Empresas e de seus Dirigentes na Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos", durante o "15º Congresso Brasileiro de Geologia de Engenharia e Ambiental", em Bento Gonçalves/RS, no dia 19/10. O Demarest Advogados realiza, no próximo dia 20, a partir das 8h, o evento "Novo Código de Processo Civil - Questões cíveis e tributárias". A ideia é discutir, de forma prática e direta, os principais temas e alterações que passarão a vigorar em 2016. Henrique Vergara, sócio de Motta, Fernandes Rocha - Advogados, participa, dia 21/10, em SP, da "I Conferência Brasileira de Arbitragem e Mercado". O causídico, acompanhado dos advogados Eduardo Munhoz e Alberto Sogayar, estará no painel "Arbitragem na CAM/BM&FBOVESPA", que terá moderação de Andressa Molina Matos Bondioli. Os sócios Floriano de Azevedo Marques Neto e Marcos Peres, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, participam, no próximo dia 21, no RJ, do "Congresso de Construção e Infraestrutura". Floriano debate no painel "O cenário da crise no país e os impactos na infraestrutura", enquanto Marcos palestra sobre o que é preciso mudar na cultura do mercado de construção e infraestrutura e as perspectivas do fim da crise. O evento será promovido pela OAB/RJ e pelo Instituto Brasileiro de Direito da Construção. Thiago Vargas Simões, do escritório Cheim Jorge & Abelha Rodrigues - Advogados Associados, participará do "X Congresso Brasileiro de Direito de Família", que acontece dias 22 e 23/10, em BH. O tema da palestra será "A ação de prestação de contas da administração de bens do casal e alimentos". No dia 28/10, Fabrício Soler, do escritório Felsberg Advogados, apresenta o módulo "Política Nacional de Resíduos Sólidos", durante o curso "Gestão Master de Direito Ambiental", e fala sobre como as empresas têm se adequado a esta nova realidade, além de apresentar os maiores benefícios e discutir os principais desafios na implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, em SP. Estão abertas as inscrições para a oficina "O Sistema Norte-Americano de Relações Sindicais", promovida pelo escritório Loguercio, Beiro e Surian Sociedade de Advogados, que acontece dia 5/11, às 14h, em Brasília. O evento é gratuito, mas as vagas são limitadas. No dia 9/11, Rony Vainzof, do escritório Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados, será palestrante no evento "Intolerância da Internet". Informações por e-mail. O Rio de Janeiro acaba de ser palco do Congresso Mundial da AIPPI - International Association for the Protection of Intellectual Property, onde o escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados esteve presente representado pelos sócios e profissionais : Luiz Edgard Montaury Pimenta, Roberto P. Vieira de Mello, Ricardo P. Vieira de Mello, Marianna Furtado de Mendonça, Diana Marques Vieira de Mello, Claudia Zeraik e Magnus Aspeby.