Cargos comissionados
Suspensa decisão do CNJ que determinou ao TJ/PE adequação do quadro funcional
A determinação do Conselho foi provocada por um pedido do Sindicato dos Servidores de Justiça do Estado de Pernambuco que defende a observância da lei quanto ao preenchimento de, no mínimo, 50% dos cargos comissionados por servidores concursados.
A decisão do ministro Lewandowski foi em caráter liminar (provisório) e atende a pedido formulado no MS 28500 (clique aqui) pelo Estado de Pernambuco e pelo TJ/PE contra a decisão do Conselho.
Para o ministro, não é competência constitucional do CNJ examinar, mesmo que de forma indireta, uma norma local. Isso porque o Conselho encaminhou projeto de lei para modificar o texto da lei estadual para que se adequasse às regras e estipulou o prazo de noventa dias para o cumprimento.
Ao conceder a liminar, o ministro Lewandowski observou que a decisão apenas suspende os efeitos da decisão do CNJ e que o processo ainda terá uma posição definitiva por parte da Corte, que irá analisar se o CNJ usurpou competência do Supremo com tal decisão e se teria invadido questões que cabem a outros poderes, violando, assim, os princípios do contraditório e da ampla defesa dos impetrantes (Estado e TJ).
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