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Aprovado projeto no Senado que institui o controle prévio dos atos de concentração econômica

A CCJ do Senado aprovou ontem, 9/12, PL da Câmara que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e trata da prevenção e da repressão às infrações contra a ordem econômica. Entre as inovações propostas, está a de que o controle dos atos de concentração econômica, como a fusão, seja prévio.

10/12/2009


Ordem econômica

Aprovado projeto no Senado que institui o controle prévio dos atos de concentração econômica

A CCJ do Senado aprovou ontem, 9/12, PL da Câmara que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e trata da prevenção e da repressão às infrações contra a ordem econômica. Entre as inovações propostas, está a de que o controle dos atos de concentração econômica, como a fusão, seja prévio. O projeto seguiu para o Plenário, onde será votado em regime de urgência.

Com a instituição do controle prévio, as empresas que pretendam promover união empresarial devem aguardar a decisão favorável do Cade. O prazo para a apreciação do pedido é de até 240 dias, prorrogáveis em até 60 dias, a pedido das empresas, ou em até 90 dias, a requerimento do Tribunal Administrativo do Cade. Se não houver decisão, a operação será aprovada automaticamente e haverá apuração da responsabilidade dos membros do Conselho.

Segundo o relator da matéria na CCJ, senador Romero Jucá (PMDB/RR), "a adoção do controle prévio dos atos de concentração econômica coloca o Brasil na linha da experiência internacional e impede a ocorrência de prejuízos econômicos resultantes de desfazimento, a mando do Cade, de operação de união empresarial já concluída pelas empresas participantes do ato de concentração econômica".

O projeto (PLC 6/09 - clique aqui) permite que o Cade aprove atos de concentração econômica que causem danos graves e substanciais à concorrência, desde que eficiências econômicas, como ganhos de produtividade e inovações tecnológicas, sejam produzidas pela união, garantido aos consumidores o repasse de parte significativa desses benefícios.

De acordo com o texto aprovado, serão submetidos ao Cade pelas partes envolvidas na operação os atos de concentração econômica em que, cumulativamente: pelo menos um dos grupos envolvidos na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 150 milhões; pelo menos um outro grupo envolvido na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 30 milhões.

Outra norma sugerida no projeto é a quarentena para os membros do Tribunal Administrativo do Cade, fixada em 120 dias contados da data em que deixarem o cargo. Nesse período, não poderão representar interesse de terceiros perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

Segundo Jucá, o projeto "traz inegáveis aspectos se comparado à legislação atual": garante maior rapidez à instrução e ao julgamento dos processos do Cade, assegura maior independência funcional para os membros do Conselho, dá mais poderes de instrução para o Cade, atribui à Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, o papel de "advogado da concorrência" e amplia as atribuições do presidente do Cade.

O voto de Jucá é favorável ao projeto e a 31 emendas apresentadas pelas Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), de Serviços de Infraestrutura (CI), de Assuntos Econômicos (CAE) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle - CMA.

Leis

O PLC 6/09, com 128 artigos, incorpora substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados a projeto de autoria do deputado Carlos Eduardo Caloca (PSC/PE) e a projeto apresentado pelo Poder Executivo. O texto altera dispositivos do CPP (clique aqui) e de quatro leis: a que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo; a que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; a que transforma o Cade em autarquia e dispõe sobre a prevenção e à repressão às infrações contra a ordem econômica; e a que institui a taxa processual sobre os processos de competência do Cade.

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