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3ª turma do STJ - Informações via internet têm natureza meramente informativa e não possuem caráter oficial
A Google interpôs agravo regimental após o relator, ministro Sidnei Beneti, em decisão individual, ter negado provimento ao agravo de instrumento interposto por ela. A empresa sustentou que as informações processuais disponíveis na internet ganharam status de informações oficiais após a entrada em vigor da lei 11.419/06 (clique aqui) e que o STJ tem precedentes em sentido contrário ao adotado na decisão contestada.
Ao decidir, o relator destacou que as informações disponíveis na internet são de natureza meramente informativa e que caberia, portanto, ao procurador da parte diligenciar pela observância do prazo legal estabelecido na legislação vigente. O entendimento foi acompanhado à unanimidade pelos demais ministros da Terceira Turma.
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Processo Relacionado : Ag 1207081 – clique aqui
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