Qualidade
Presidente do STF passa a ter voto de qualidade em caso de empate no Plenário
A Emenda 35 altera a redação do artigo 13, inciso IX, do Regimento Interno do STF (clique aqui). Os ministros decidiram também alterar o artigo 40, que passa a prever que o presidente da Suprema Corte convocará ministro licenciado para completar quorum no Plenário, em razão de impedimento ou licença superior a 30 dias.
Foi alterado ainda o artigo 146 para que, havendo empate na votação de matéria cuja solução dependa de maioria absoluta, a questão será considerada julgada, proclamando-se a solução contrária à pretendida ou à proposta. Ainda nesse artigo, o parágrafo único manteve a condição de que, no julgamento de HC e de recursos em HC, em caso de empate, será proclamada a decisão mais favorável ao paciente, mas foi retirada a restrição anteriormente prevista de que "o presidente não terá voto".
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