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Senado - Juízes e membros do MP podem perder cargo por atos criminosos

Juízes e membros do MP envolvidos em atos criminosos poderão perder o cargo por decisão de dois terços do conselho nacional ao qual estiverem vinculados.

3/12/2009


PEC 89/03

Juízes e membros do MP podem perder cargo por atos criminosos

Juízes e membros do MP envolvidos em atos criminosos poderão perder o cargo por decisão de dois terços do conselho nacional ao qual estiverem vinculados. Essa possibilidade foi aberta com a aprovação pela CCJ, na última quarta-feira, 2/12, de substitutivo do senador Demóstenes Torres a PEC 89/03 (clique aqui) de iniciativa da senadora Ideli Salvatti. O texto também impede que a aposentadoria compulsória seja aplicada como pena a magistrados que cometam, por exemplo, infrações penais ou crimes contra a administração pública.

Segundo Demóstenes, a PEC "abre a possibilidade de o Poder Judiciário promover sua depuração por um processo mais célere que o judicial, afastando, pela via administrativa, magistrados que cometam faltas graves."

Após agradecer o parecer do relator, Ideli Salvatti recordou que a apresentação da proposta foi motivada por decisão da Justiça Federal em Brasília de punir com aposentadoria compulsória dois juízes flagrados negociando a venda de sentenças a traficantes de drogas. "Esse foi o castigo que eles receberam", lamentou.

Os senadores Antonio Carlos Júnior e Arthur Virgílio também ressaltaram a importância da PEC 89/03. Para Antonio Carlos Júnior, não faz sentido premiar (com aposentadoria compulsória) quem agiu de forma perniciosa e desonesta. Arthur Virgílio avaliou a proposta como "oportuna e salutar", afirmando que vem se somar aos projetos de combate ao crime organizado em discussão no Congresso.

Fuso horário

A CCJ também aprovou parecer favorável do senador Eduardo Azeredo, com emenda, a PDS 931/09 para a realização de referendo em municípios do Amazonas e do Pará que tiveram a hora legal alterada pela lei 11.662/08 (clique aqui). Essa consulta popular deve indagar sobre a conveniência e oportunidade da referida alteração e ser organizada pela Justiça Eleitoral.

De acordo com Flexa Ribeiro, que divide a autoria do PDS 931/09 com o senador Arthur Virgílio, a população dos municípios do Pará afetados pela mudança precisa ser ouvida sobre se quer ter o fuso igual ao de Brasília ou voltar à situação anterior, ou seja, de ter uma hora a menos em relação a Brasília e ao resto do estado.

Arthur Virgílio afirmou que a unificação de horário realizada pela lei 11.662/08 não é boa para as regiões do Alto Purus, do Alto Solimões e do Alto Rio Juruás. O parlamentar disse ter recebido queixas de cidadãos dessas áreas sobre os transtornos na rotina diária, com riscos até à segurança das pessoas, criados pelo novo fuso horário. A pedido de Flexa Ribeiro, o PDS 931/09 deverá ser votado em Plenário em regime de urgência.

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