Migalhas Quentes

MS - Reitor da PUC/SP discute lei que criou figura do estupro vulnerável

O último palestrante do I Encontro da Justiça Restaurativa em MS, realizado pela Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj), no TJ/MS, na sexta-feira, 27/11, foi Dirceu de Melo, reitor da PUC/SP, que escolheu o tema Alterações do CP em Relação aos Crimes Contra os Costumes e a Mediação Penal.

30/11/2009


Direito penal

MS - Reitor da PUC/SP discute lei que criou figura do estupro vulnerável

O último palestrante do I Encontro da Justiça Restaurativa em MS, realizado pela Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj), no TJ/MS, na sexta-feira, 27/11, foi Dirceu de Melo, reitor da PUC/SP, que escolheu o tema Alterações do CP em Relação aos Crimes Contra os Costumes e a Mediação Penal.

Ele falou da nova lei acerca dos antigos crimes contra os costumes, a lei 12.015/09 (clique aqui), de agosto deste ano, uma norma recente que está chegando a quatro meses e tem despertado interesse muito grande daqueles que se dedicam ao estudo do direito penal.

A lei 12.015/09 alterou o Título VI da Parte Especial do CP (clique aqui) e o art. 1º da lei que dispõe sobre os crimes hediondos, além de revogar a lei 2.252 (clique aqui), que tratava de corrupção de menores.

O palestrante apontou os diferentes tipos de agentes e vítimas e confessou ser favorável à exasperação das penas, mas comentou que, embora ainda não haja jurisprudência, já é possível perceber falhas na nova lei, que introduziu uma nova figura típica no ordenamento jurídico: o estupro de vulnerável - ter conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos.

"A lei criou algumas dificuldades como, por exemplo, definir o que é lascívia. A norma tem sete artigos e um deles tem repercussões que vão atingir o ECA (clique aqui)", constatou, reclamando da falta de tempo para vigência, a chamada vacatio legis.

"Na área penal o prazo de carência é indispensável. A publicação imediata colhe todos os aplicadores da lei penal de surpresa, desprevenidos. Podemos pensar de modo diferente, mas o certo e o errado estão aplicando a lei. É preciso que se crie, pelo menos, um espaço para as pessoas possam meditar, trocar idéias, para que apareçam as primeiras contribuições, mas a nova lei entrou em vigor taxativamente no dia de sua publicação", finalizou.

________________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Glória Pires pagará R$ 500 mil a ex-cozinheira que trabalhava 12h por dia

4/7/2024

TJ/SP reduz honorários para R$ 30 mil em causa de R$ 23 milhões

3/7/2024

CNJ nega suspender uso de ChatGPT por magistrados

3/7/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações introduzidas pela lei 14.905/24 no CC: Índice de correção monetária e taxa de juros moratórios

4/7/2024

Vou pagar quanto? A nova disciplina dos juros remuneratórios nos contratos de mútuo em razão da lei 14.905/24

4/7/2024

A descriminalização do porte de maconha no Brasil pelo STF – Já podemos mesmo comemorar?

4/7/2024

Há algo de muito errado nas finanças do Governo Federal

5/7/2024

Princípio da intervenção mínima nos contratos na jurisprudência do TJ/SP

5/7/2024