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Comissão de Juristas começa hoje trabalhos de elaboração do novo CPC

A Comissão de Juristas instituída pelo Senado Federal para elaborar o anteprojeto de um novo CPC vai realizar hoje a sua primeira reunião, quando serão definidos um roteiro e uma agenda de trabalho. A reunião está marcada para começar às 13h na sala de reuniões do Interlegis, no Senado Federal.

30/11/2009


Novo CPC

Comissão de Juristas começa hoje trabalhos de elaboração do novo CPC

A Comissão de Juristas instituída pelo Senado para elaborar o anteprojeto de um novo CPC vai realizar hoje a sua primeira reunião, quando serão definidos um roteiro e uma agenda de trabalho.

A reunião está marcada para às 13h na sala de reuniões do Interlegis, no Senado Federal.

Criada em setembro por ato do presidente do Senado, José Sarney (PMDB/AP), a comissão terá até o final de abril para apresentar o anteprojeto. O trabalho deverá instruir os parlamentares na elaboração do novo texto, da mesma forma do que ocorreu no caso do projeto do novo CPP, que também teve a colaboração de especialistas.

A Comissão é presidida pelo jurista e ministro do STJ Luiz Fux, especialista em Processo Civil. Seu trabalho tem caráter voluntário, prestado como "serviço relevante" ao Senado Federal.

Integram a comissão, além de Fux : Adroaldo Furtado Fabrício ; Benedito Cerezzo Pereira Filho ; Bruno Dantas ; Elpídio Donizete Nunes ; Humberto Theodoro Junior ; Jansen Fialho de Almeida ; José Miguel Garcia Medina ; José Roberto dos Santos Bedaque ; Marcus Vinicius Furtado Coelho ; Paulo Cezar Pinheiro Carneiro ; Teresa Arruda Alvim Wambier, que será relatora-geral dos trabalhos.

Em sua justificativa para criar a comissão, o presidente do Senado lembra que o atual CPC- lei 5.869, de 17 de janeiro de 1973 (clique aqui) - já sofreu 64 alterações e que sua "sistematicidade (...) tem sofrido comprometimento".

No ato, Sarney lembrou que "a coerência interna e o caráter sistêmico são elementos fundamentais para irradiar segurança jurídica à sociedade brasileira".

Além disso, continua, à época da edição do CPC, "os instrumentos processuais de proteção dos direitos fundamentais não gozavam do mesmo desenvolvimento teórico que desfrutam modernamente, e que desde então se deu uma grande evolução na estrutura e no papel do Poder Judiciário".

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