Pensão
STJ - Viúva de ex-combatente tem direito a receber pensão no valor integral da aposentadoria do marido
O INSS foi contrário à concessão do montante integral da aposentadoria do marido para uma viúva de Pernambuco com o argumento de que a pensão a ser concedida deveria "ter valor mantido e reajustado de acordo com o regime geral da legislação da Previdência Social". O instituto ressaltou, ainda, que o fato do ex-combatente ter conseguido a pensão especial com base na lei 4.297/63 (clique aqui) que dispõe sobre as prestações de institutos ou caixas de aposentadoria para ex-combatentes – pode ser considerado "irrelevante", uma vez que tal direito de reajuste foi revogado pela lei 5.698/71 (clique aqui) referente às prestações devidas a ex-combatentes segurados da Previdência Social.
O STJ, no entanto, destacou que embora o valor das aposentadorias concedidas aos segurados e ex-combatentes tenha sido vinculado aos limites estabelecidos na legislação comum da Previdência a partir da vigência da lei 5.698/71, tal legislação apresenta uma ressalva. A de que, no caso de ex-combatentes aposentados cujos requisitos para aposentaria tenham sido preenchidos nas condições vigentes à da lei revogada, essa regra só poderá ser aplicada em relação a futuros reajustes.
O relator do processo no STJ, ministro Arnaldo Esteves Lima, afirmou que a jurisprudência do tribunal é firme em relação e essa questão. O ministro destacou interpretação idêntica adotada recentemente pelo STF, segundo a qual deve ser aplicada, sempre, a legislação vigente ao tempo da aquisição do direito ao benefício previdenciário da pensão por morte.
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Processo Relacionado : REsp 1050970 – clique aqui.
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