"Extra petita"
7ª turma do TST - Trabalhador ganha terço de férias sem ter feito pedido explícito na ação
A decisão havia sido adotada pelo TRT da 2ª região sob o fundamento de que o pagamento do terço de férias era devido ao trabalhador por ser um benefício constitucionalmente garantido – mesmo não tendo sido postulado. O Regional concedeu o terço de férias, apesar de o pedido, no caso, se dirigir tão-somente às férias, por entender que ambas as verbas se encontram "umbilicalmente ligadas", através do artigo 7º, XVII, da CF/88. A empresa recorreu ao TST, sustentando ser inviável deferir parcela não pleiteada, mas a 7ª turma não conheceu da apelação patronal.
Para a juíza convocada Maria Doralice Novaes, relatora do recurso de revista, o deferimento das férias implica a concessão do terço de férias. A relatora explica que, "na medida em que as férias e o terço de férias encontram-se disciplinados pelo artigo 7º, XVII, da CF/88, possuindo, portanto, a mesma base constitucional, o pleito de uma implica o deferimento da outra, ainda que não tenha sido expressamente postulada, o que afasta qualquer alegação de julgamento 'extra petita'".
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Processo Relacionado : RR – 2290/1998-315-02-00.1 - clique aqui.
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