Notificação
Para o STJ, edital de cobrança de contribuição sindical rural deve ser publicado em jornal de grande circulação
A publicação de editais no Diário Oficial, tão somente, não é suficiente ao cumprimento dos princípios da publicidade e da não surpresa do contribuinte. O entendimento foi consolidado pela Primeira Seção do STJ em julgamento pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos (clique aqui) e será aplicado em todos os processos com tema semelhante.
No caso julgado, a Confederação Nacional de Agricultura recorreu ao STJ contra acórdão do TJ/PR questionando a aplicabilidade do procedimento previsto no art. 605 da CLT como condição para cobrança da referida contribuição. Alegou que os editais publicados no Diário Oficial cumprem a finalidade da lei e, assim, há obediência ao princípio da publicidade, sendo prescindível sua publicação em jornal de grande circulação.
Citando vários precedentes da Corte, o relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, reiterou que conforme disposto no art. 605 da CLT, em respeito ao princípio da publicidade, a publicação em jornais de grande circulação local de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical é condição necessária à eficácia do procedimento do recolhimento deste tributo.
"Assim, verifica-se que o acórdão recorrido apresenta-se em consonância com a orientação desta Corte Superior, exigindo a aplicação do art. 605 da CLT como condição de legitimidade da cobrança da contribuição", concluiu o relator. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.
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Processo Relacionado : Resp 1120616 – clique aqui
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