STM
Intitulado primeiramente de Conselho Supremo Militar, durante seus 201 anos de história teve também o nome de Supremo Tribunal Militar
Histórico
Quando o Príncipe Regente, Dom João VI, chegou ao Brasil, em 1808, precisava de instrumentos para governar e administrar a Colônia. Instalado no Rio de Janeiro, ele baixou alvará com força de lei criando o Conselho Supremo Militar e de Justiça no dia 1° de abril daquele ano.
O Conselho foi presidido pelo próprio Dom João VI e por seus sucessores, Pedro I e Pedro II, até a Proclamação da República, em 1889.
Em 1891, sob a presidência do marechal Deodoro da Fonseca, a Corte passou a se chamar Supremo Tribunal Militar, mas ainda sem vínculo com o Poder Judiciário. Só a partir da Constituição de 1934, os Tribunais Militares da União e seus juízes foram incluídos na estrutura do Poder Judiciário.
As Constituições de 1946 e 1967 trouxeram pequenas mudanças na estrutura da Justiça Militar da União, entre elas o nome de sua mais alta Corte, que passou a ser Superior Tribunal Militar.
Mas foi a CF/88 que estabeleceu os órgãos e a competência da Justiça Militar da União, além da composição do Superior Tribunal Militar.
Competência
A Justiça Militar da União é Justiça especializada na aplicação da lei a uma categoria especial, a dos militares federais - Marinha, Exército e Aeronáutica, julgando apenas e tão somente os crimes militares definidos em lei. Não é um tribunal de exceção, já que atua, ininterruptamente, há duzentos anos, possui magistrados nomeados segundo normas legais permanentes e não é subordinado a nenhum outro Poder.
É valido citar que, em 1936, o então STM reformou sentenças proferidas pelo Tribunal de Salvação Nacional, este sim um tribunal de exceção, e que, no período de regime militar de 1964 a 1984, levou juristas famosos na luta em defesa dos direitos humanos, como Heleno Fragoso, Sobral Pinto e Evaristo de Morais, a tecerem candentes elogios à independência, altivez e serenidade com que atuou o STM na interpretação da lei de Segurança Nacional (clique aqui) e na aplicação dos vários Atos Institucionais.
STM hoje
Composição
Segundo o art. 123 da Constituição, "o Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis".
E por falar em composição, clique aqui e confira os ministros que integraram o STM nesses 201 anos de existência do Tribunal.
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Min. dr. Carlos Alberto Marques Soares (Presidente)
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Min. Alte Esq Marcos Augusto Leal de Azevedo (Vice-presidente)
Ministros Militares da Marinha
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Min. Alte Esq José Alfredo Lourenço dos Santos
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Min. Alte Esq Rayder Alencar da Silveira
Ministros Militares do Exército
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Min. Gen Ex Antonio Apparicio Ignacio Domingues
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Min. Gen Ex Sergio Ernesto Alves Conforto
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Min. Gen Ex Renaldo Quintas Magioli
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Min. Gen Ex Francisco José da Silva Fernandes
Ministros Militares da Aeronáutica
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Min. Ten Brig Ar Flávio de Oliveira Lencastre
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Min. Ten Brig Ar William de Oliveira Barros
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Min. Ten Brig Ar José Américo dos Santos
Ministros Togados
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Min. dr. Olympio Pereira da Silva Júnior
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Min. dr. José Coêlho Ferreira
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Min. dra. Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha
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Contato - Superior Tribunal Militar
Setor de Autarquias Sul, Praça dos Tribunais Superiores – CEP :70098-900 – Brasília/DF - Telefone: (61) 3313-9292
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Fonte : STM
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