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Provimento

Em atendimento ao pleito da Associação dos

3/2/2005

 

TRT da 2ª Região suspende provimento sobre procedimentos para atendimento e operação das atividades no Fórum Trabalhista

 

Em atendimento ao pleito da Associação dos Advogados de São Paulo e da Associação dos Advogados Trabalhistas, a Juíza Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Dora Vaz Treviño, e o Juiz Corregedor Regional, João Carlos de Araújo, suspenderam, por meio do Provimento GP/CR Nº 02/2005, a obrigatoriedade de pré-cadastramento das petições iniciais de que trata a SEÇÃO III do PROVIMENTO GP/CR Nº 01, de 12 de janeiro de 2005, até o dia 06 de março de 2005, inclusive. O texto do novo Provimento afirma ser necessária maior divulgação, aos advogados e demais usuários dos serviços do Fórum Trabalhista “Ruy Barbosa”, dos novos procedimentos de atendimento e operação que serão implementados.

 

A decisão da Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ocorreu depois de reunião realizada na sede da AASP, com os Juízes do Trabalho Helder Bianchi Ferreira de Carvalho e Maria Cristina Christianini Trentini. Naquela oportunidade, foi demonstrado aos representantes do TRT da 2ª Região a necessidade de suspensão do Provimento GP/CR Nº 01 para que sejam feitos eventuais ajustes nas medidas a serem tomadas. Para o presidente da AASP, José Diogo Bastos Neto, a suspensão “evitou o caos para os advogados que militam na área trabalhista e possibilitará o aprimoramento dos procedimentos que serão estabelecidos”.

 

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