Migalhas Quentes

TJ/MG - Emissora de TV deve ceder gravações

O juiz Haroldo André Toscano de Oliveira, da 9ª vara Cível de Belo Horizonte, concedeu tutela antecipada a um delegado da Polícia Civil de Minas Gerais, em ação proposta contra uma emissora de TV. Com a decisão, ela terá de fornecer ao requerente as cópias de fitas de programas, exibidos entre os dias 27 e 29/10, nos quais ele teve a imagem veiculada.

19/11/2009


Veiculação de imagem

TJ/MG - Emissora de TV deve ceder gravações

O juiz Haroldo André Toscano de Oliveira, da 9ª vara Cível de Belo Horizonte, concedeu tutela antecipada a um delegado da Polícia Civil de Minas Gerais, em ação proposta contra uma emissora de TV. Com a decisão, ela terá de fornecer ao requerente as cópias de fitas de programas, exibidos entre os dias 27 e 29/10, nos quais ele teve a imagem veiculada.

Além da divulgação indevida em três programas, o delegado afirma ter sido alvo de acusações levianas feitas em um deles. A reportagem, segundo ele, também foi colocada em um site pertencente ao mesmo veículo de comunicação.

Com objetivo de evitar eventuais danos, o requerente solicitou diretamente à emissora a liberação das cópias, mas teve o pedido negado. Em resposta, a empresa justificou que a entrega de material está condicionada à determinação judicial e informou ainda que, se não requeridas tempestivamente, as fitas seriam reutilizadas, o que motivou a ação cautelar de exibição de documentos, procedimento preparatório de ação principal.

No entendimento do magistrado, a empresa tem obrigação exibir cópias das fitas, com base no artigo 844 do CPC (clique aqui), que prevê a exibição de "documento próprio ou comum, em poder de co-interessado (...)" como procedimento preparatório a fim de resguardar direito das partes. Ele determinou também o prazo de 48 horas para que os documentos solicitados pelo delegado sejam apresentados. Em caso de descumprimento, a pena é de multa diária de R$ 500.

A emissora, segundo o juiz, deve apresentar contestação no prazo de cinco dias a contar da publicação da decisão.

Esta decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.

________________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024