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Senado aprova projeto que regulamenta Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou ontem, 18/11, projeto que regulamenta o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. Como previsto no texto da proposta (PLC 60/09), que foi aprovado em decisão terminativa e que agora será encaminhado à sanção presidencial, o cadastro terá a finalidade de reunir informações sobre crianças e adolescentes cujo desaparecimento tenha sido registrado em órgão de segurança pública federal ou estadual.

19/11/2009


Cadastro

Senado aprova projeto que regulamenta Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou ontem, 18/11, projeto que regulamenta o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. Como previsto no texto da proposta (PLC 60/09 - clique aqui), que foi aprovado em decisão terminativa e que agora será encaminhado à sanção presidencial, o cadastro terá a finalidade de reunir informações sobre crianças e adolescentes cujo desaparecimento tenha sido registrado em órgão de segurança pública federal ou estadual.

Atualmente, cadastro de mesmo nome é mantido na internet pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos, ligada à Presidência da Republica. Ainda sem abrangência que seu sucessor poderá alcançar, esse cadastro tanto pode ser alimentado com informações de delegacias quanto por entidades associadas do setor civil. São apenas 45 agências executoras cadastradas, em sua maioria delegacias.

Pelo texto, apresentado à Câmara pela deputada Bel Mesquita (PMDB/PA), o cadastro deverá conter as características físicas e dados pessoas das crianças e adolescentes desaparecidos. A proposta estabelece ainda que os recursos para o desenvolvimento, instalação e manutenção da base de dados sairão do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP.

Convênios

A forma de acesso aos dados bem como o processo de atualização e de validação das informações registradas serão tratados em convênio a ser estabelecido entre União, Estados e Distrito Federal.

O relator da proposta na CDH foi o senador Gilvam Borges (PMDB/AP). Segundo ele, o texto tem o mérito de delegar ao Poder Executivo o estabelecimento das ações administrativas que irão concretizar o cadastro, mas deixando a regulamentação e a forma de operacionalização a critério dos convênios.

Os senadores acolheram ainda a sugestão do relator pela rejeição de emenda sugerida pelo então senador Expedito Júnior (PR/RO), para que as imagens e informações sobre os desaparecidos fossem obrigatoriamente veiculadas pelas emissoras de televisão mantidas pela União, por cinco minutos diários, no mínimo. A alteração faria o projeto voltar para novo exame na Câmara, atrasando sua vigência.

Essa emenda já havia sido excluída na votação ocorrida na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde o projeto anteriormente recebeu parecer.

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