Migalhas Quentes

4ª turma do STJ - Vizinhos do Edifício Palace II não conseguem indenização por desvalorização do imóvel

O STJ manteve decisão que reconheceu a ilegitimidade de Elaine de Paula Palmer e outro para propor a habilitação de crédito na ação civil pública movida pelo MP/RJ e pela Associação de Vítima do Edifício Palace II contra a Sociedade de Terraplanagem Construção Civil e Agropecuária Ltda e outros – Sersan.

18/11/2009


Ação civil pública

4ª turma do STJ - Vizinhos do Edifício Palace II não conseguem indenização por desvalorização do imóvel

O STJ manteve decisão que reconheceu a ilegitimidade de Elaine de Paula Palmer e outro para propor a habilitação de crédito na ação civil pública movida pelo MP/RJ e pela Associação de Vítima do Edifício Palace II contra a Sociedade de Terraplanagem Construção Civil e Agropecuária Ltda e outros – Sersan. Elaine Palmer pretendia indenização por danos materiais pelos prejuízos sofridos, em razão da desvalorização de seu imóvel – vizinho ao Palace II -, que estava sendo vendido, na época do desabamento.

Os ministros da 4ª turma entenderam que a indenização de que trata a ação civil pública restou limitada aos moradores do Palace II. Segundo o relator, desembargador convocado Honildo Amaral de Mello Castro, os efeitos produzidos pela decisão da ação estão ligados àquelas pessoas que sofreram danos diretos com o desabamento do edifício, quais sejam, as pessoas que morreram, seus herdeiros, as pessoas que ficaram feridas, as pessoas que ficaram desabrigadas, os proprietários e moradores, que perderam todos os seus bens e o próprio imóvel, além dos moradores do Edifício Palace I.

Além disso, o desembargador convocado destacou que Elaine Palmer não possui título executivo capaz de permitir a habilitação do pretendido crédito e também nenhuma sentença que lhe garanta tal direito e nem legitimidade para postular na ação civil pública.

O relator frisou, ainda, que todas as decisões, no caso, foram unânimes em registrar a possibilidade de ingresso com ação própria. "O que foi decidido nos presentes autos diz respeito tão-somente à ilegitimidade das recorrentes na habilitação proposta na ação civil pública", assinalou.

________________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Amigo oculto: Cármen Lúcia tira Liniker e é presenteada por "casca de bala"

23/12/2024

Dino suspende R$ 4 bi de emendas parlamentares e manda PF investigar

23/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Corregedor do CNJ barra auxílio-alimentação de R$ 10 mil no TJ/MT

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

PLP 108/24 - ITCMD - Tributação da distribuição desproporcional de dividendos

21/12/2024

Novas regras para o programa de integridade no âmbito da lei de licitações

21/12/2024