Condenação
TJ/PA - Advogado condenado pela morte do promotor terá que cumprir 32 anos de prisão
A pena aplicada ao réu totalizou 32 anos de reclusão a ser cumprida inicialmente no regime fechado, em uma casa penal da Região Metropolitana de Belém. O plenário do júri ficou lotado por promotores e advogados, além de familiares do réu e da vítima que acompanharam o julgamento, o réu ouviu o veredicto sem esboçar reação alguma. Enquanto os familiares da vítima festejaram e aplaudiram a decisão dos jurados.
Na sentença o juiz negou ao réu o direito de apelar da sentença em liberdade por entender que, "ainda vislumbro latentes os motivos autorizadores da custódia cautelar". O advogado está preso desde a época do crime, cometido às 8h, do dia 24/11/2006, no interior do Fórum de Marapanim, a 200k de Belém, cidade natal do acusado, também escolhida para atuar como advogado.
Segundo a defesa, promovida pelos advogados César Ramos e Jânio Siqueira o réu tinha um entrevero de doze anos com a vítima. O conflito teria sido originado desde quando o promotor Fabrício Couto assumiu a comarca, como representante do MP.
A sessão foi realizada no plenário Elzaman Bittencourt, Fórum da Cidade Velha. Das dez pessoas que seriam inquiridas durante o júri, além do interrogatório do réu, três delas e mais um dos peritos não compareceram. Entre os depoentes estão servidores do Fórum de Marapanim, do MP e uma policial. Eles estavam trabalhando no momento em que o réu se dirigiu até o gabinete do promotor, no prédio do Fórum de Marapanim portando dois revólveres, calibre 38, atingindo a vítima com seis disparos.
Inicialmente o caso tramitou na comarca de Castanhal, próxima à Marapanim, e a pedido dos promotores de Castanhal, com entendimento favorável de juízes da comarca, o julgamento foi desaforado para Belém. A decisão foi dos desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas do TJ/PA, para garantir a segurança e isenção dos jurados, tendo em vista que o réu atuava como advogado em toda a região do nordeste paraense, conforme voto da relatora do pedido, acompanhado pelos demais membros da turma julgadora.
O processo foi distribuído eletrônicamente para a 3ª vara do Tribunal do Júri da capital. Durante o julgamento foram lidos, a pedido da promotoria, depoimento das testemunhas que não compareceram. Dois laudos periciais também foram lidos antes das informações dos peritos.
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Clique aqui para ler a íntegra da sentença do processo 2009.2.057612-9.
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Fonte : TJ/PA
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