Migalhas Quentes

TJ/CE – Decide pela não obrigatoriedade de pagar Ecad em eventos públicos

Os desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 3ª câmara Cível do TJ/CE, por unanimidade, não conheceram o apelo interposto pelo Ecad, por ser descabida a alegação de vantagem econômica indireta que beneficiou a municipalidade, uma vez que o evento carnavalesco possui a feição cultural e social de festa popular, com o objetivo de entretenimento dos foliões que frequentam o Município.

16/11/2009


Carnaval de rua

TJ/CE – Decide pela não obrigatoriedade de pagar Ecad em eventos públicos

O município de Sobral/CE não será obrigado a pagar direitos autorais ao Ecad em razão de um carnaval de rua que aconteceu no ano de 1997.

Os desembargadores integrantes da turma julgadora da 3ª câmara Cível do TJ/CE, por unanimidade, não conheceram o apelo interposto pelo Ecad, por ser descabida a alegação de vantagem econômica indireta que beneficiou a municipalidade, uma vez que o evento carnavalesco possui a feição cultural e social de festa popular, com o objetivo de entretenimento dos foliões que frequentam o município.

______________

2002.0008.3776-5/0 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO · Remetente: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SOBRAL · Apelante: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO - ECAD ·

Rep. Jurídico: 2295 - CE AMADEU GOMES DE BARROS LEAL FILHO · Apelado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL · Rep. Jurídico: 1379 - CE FRANCISCO IVAN RODRIGUES MENDES · Rep. Jurídico: 3783 - CE FRANCISCO ARNALDO DE PAULA PESSOA DE AZEVEDO · Rep. Jurídico: 4608 - CE ALBERTO FERNANDES DE FARIAS NETO · Rep. Jurídico: 5178 - CE EBE PIMENTEL GOMES LUZ · Rep. Jurídico: 5616 - CE ANTONIO LOURENCO TOMAS ARCANJO · Rep. Jurídico: 7088 - CE ANTONIO GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA · Rep. Jurídico: 7557 - CE FRANCISCO ANTONIO DE MENEZES CRISTINO · Rep. Jurídico: 8513 - CE DIONISIA MARIA TEIXEIRA MENDES · Rep. Jurídico: 10489 - CE RENO XIMENES PONTE · Rep. Jurídico: 11457 - CE DANIEL QUEIROZ ROCHA · Rep. Jurídico: 12707 - CE JOAO DE AGUIAR PUPO · Rep . Jurídico: 13805 - CE FRANCISCO FIGUEIREDO DE PAULA PESSOA NETO · Rep. Jurídico: 14042 - CE JOSE DE LIMA FREITAS JUNIOR · Relator(a).: Des. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES Acorda(m):

ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em não conhecer da remessa necessária, e conhecer do apelo, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Ementa: AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO AUTORAL. ECAD. MUNICÍPIO. EVENTO CARNAVALESCO GRATUITO REALIZADO EM LOGRADOUROS E PRAÇAS PÚBLICAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.610/98. COBRANÇA INDEVIDA. LEI Nº 5.988/73. SENTENÇA MANTIDA.

1.A sentença que não reconhece o direito pleiteado pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, o qual possui natureza jurídica de entidade privada sem fins lucrativos, bem como a que indefere o pedido de reconvenção, não está sujeita ao reexame ex offício da matéria no Órgão ad qu em.

2.O Município de Sobral ao promover o carnaval de rua no ano de 1997, sob a vigência da Lei nº5.988/73, sem a cobrança de ingressos e sem o intuito de lucro, não estava obrigado a pagar direitos autorais relativos a utilização de obras musicais no evento popular.

3.In casu, é descabida a alegação de vantagem econômica indireta que beneficiou a municipalidade, uma vez que o evento carnavalesco possui a feição cultural e social de festa popular, com o objetivo de entretenimento dos foliões que frequentam o Município.

4.Reexame não conhecido. Apelo conhecido e desprovido. Sentença confirmada.

_________
_________________

Leia mais

________________

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024