Especialista critica mudança nas regras do novo Programa de Recuperação Fiscal
"É um absurdo que o governo, faltando apenas 21 dias para terminar o prazo para adesão ao novo Programa de Recuperação Fiscal, o chamado 'Refis da Crise', mude as regras para o contribuinte que deseja liquidar seus débitos com o fisco".
"Se o depósito ainda não foi convertido, trata-se de uma dívida como outra qualquer, sendo de rigor a aplicação das reduções", completa.
Na opinião da especialista, "essa portaria extrapola o texto da lei 11.941/09, que institui o novo programa de parcelamento de débitos fiscais. E, certamente, as empresas que sentirem prejudicadas deverão entrar com ações contra as restrições ilegais".
Pelas regras da portaria, esclarece Laís, os depósitos judiciais ou administrativos os percentuais de redução devem ser aplicados sobre o valor do débito atualizado à época do depósito, e somente incidirão sobre multas de mora e de ofício, multas isoladas, juros de mora e encargos legais efetivamente depositados.
"Ou seja, só terão direito aos descontos previstos em lei, os contribuintes que depositaram judicialmente, além do valor principal, multas e juros. O contribuinte fica sujeito a fazer o pagamento do débito utilizando o montante de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSSL", explica.
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