Caso Battisti
Julgamento da extradição de Battisti é suspenso e será desempatado pelo ministro presidente
Em voto-vista apresentado na sessão de hoje, o ministro Marco Aurélio sustentou ontem, 12/11, no Plenário do STF, que o ato do ministro da Justiça, Tarso Genro, de conceder refúgio ao ativista italiano de tendência esquerdista Cesare Battistti, condenado em seu país à pena de prisão perpétua pela suposta prática de quatro homicídios entre 1977 e 1979, foi um "ato hígido" (correto).
"Tenho como hígido o ato de refúgio", afirmou o ministro, ao trazer de volta ao Plenário o pedido de Extradição, em que o governo italiano pede a entrega de Battisti. Marco Aurélio disse entender que se trata claramente de crime político, que os crimes de assassinato a ele imputados já prescreveram e, além disso, que não cabe ao Judiciário julgar o ato do Executivo que concedeu o refúgio.
O julgamento do processo foi iniciado em 9 de setembro deste ano, quando Marco Aurélio pediu vista, alegando que queria estudá-lo mais detidamente. Naquele momento, quatro ministros foram favoráveis ao deferimento do pedido de extradição: o relator, Cezar Peluso, e os ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie; enquanto três foram contrários: Cármen Lúcia e Eros Grau votaram pela extinção do processo e Joaquim Barbosa pela prejudicialidade do pedido de extradição.
O processo voltou a Plenário quando faltavam os votos do próprio ministro Marco Aurélio e do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. Os ministros Celso de Mello e Dias Toffoli declararam-se suspeitos e não participaram da votação.
Crime político
O ministro Marco Aurélio citou longamente trechos da sentença em que a Justiça italiana condenou Battisti à prisão perpétua, para sustentar que a própria sentença mostra que os crimes de que Battisti é acusado têm caráter político. Tanto que, segundo o ministro Marco Aurélio, o texto da sentença afirma 34 vezes que os crimes por ele praticados tiveram o objetivo de "subverter a ordem do Estado".
Ele citou, também, diversas manifestações acaloradas de representantes do governo italiano diante da concessão de refúgio a Battisti para observar que elas demonstram que as próprias autoridades do governo italiano atribuem tanta importância ao caso, justamente por considerá-lo um caso político.
Para votar contra a extradição, Marco Aurélio se fundamentou no inciso LII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, segundo o qual "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião".
Da mesma forma, segundo ele, o próprio tratado de extradição firmado entre Brasil e Itália, em 1989, prevê, em seu artigo 3º, item 1, alínea "e", que a extradição não será concedida se a parte requerida considerar crime político o fato pelo qual é pleiteada. Dispõe, além disso, que "a natureza do crime é definida pelo governo requerido (brasileiro), e não pelo requerente da extradição".
Asilo e refúgio
"Foi a partir desse panorama fático que atuaram o governo Mitterrand e o governo Lula, não fechando os olhos à circunstância de Battisti (nascido em 18 de dezembro de 1954), então um jovem idealista com 22 anos à época do primeiro homicídio, de 1977, haver-se engajado em movimento de insurreição contra o então regime italiano", sustentou Marco Aurélio.
"Como fulminar, olvidando todos esses aspectos constantes na decisão condenatória, o refúgio concedido, invadindo-se área reservada ao Executivo – a política internacional-, quando outra não foi a motivação para as práticas criminosas referidas senão subverter a ordem estatal, como repetido, por 34 vezes ao todo, na sentença condenatória?", questionou.
Refúgio elide extradição
O ministro Marco Aurélio disse que a concessão de refúgio torna impossível a extradição. Ele citou, fundamentando sua afirmação, o artigo 33 da lei 9.474/1997 (clique aqui), que define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados. Segundo esse dispositivo, "o reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio".
"Ao Judiciário, ainda que na palavra do Supremo, não compete a prática de ato estrito de soberania que é o circunscrito à condição desta ou daquela política internacional", observou o ministro, enquadrando a concessão de refúgio nesta categoria e lembrando que o ministro da Justiça praticou o ato com a concordância do presidente da República, a quem é subordinado . "Implementá-la cumpre ao Presidente da República, privativamente, conforme previsão explícita", afirmou, citando o disposto no artigo 84 da CF/88 (clique aqui), que trata das atribuições do presidente da República.
Prescrição
Ao sustentar a prescrição dos crimes imputados a Battisti, o ministro Marco Aurélio lembrou que a sentença condenatória italiana foi prolatada em 13 de dezembro de 1988 e que, desde então, não houve interrupção do prazo de prescrição, porque a prisão preventiva (Battisti está preso para fins de extradição) não interrompe o prazo.
O ministro Marco Aurélio concluiu seu voto afirmando: "É crime político, e não podemos incluir na Carta da República exceção nela não contemplada, afetando a vida da pessoa. Entendo prescrita a persecução executória. O Supremo não pode adentrar o campo dedicado ao Presidente da República para que proceda desta ou daquela forma, na política internacional".
Suspensão do julgamento
Devido à falta de quorum ao final do julgamento, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, encerrou a sessão sem apresentar seu voto, que deverá desempatar o julgamento.
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