Multas de trânsito
2ª turma do STJ - BHTrans não pode aplicar multa de trânsito
O julgamento foi concluído ontem, 10/11, com a apresentação do voto-vista do ministro Herman Benjamim. Seguindo entendimentos doutrinários, o ministro ressaltou que as sociedades de economia mista tem fins empresariais e servem para desempenhar atividade de natureza econômica. "Nesse aspecto, é temerário afirmar que o trânsito de uma metrópole pode ser considerado atividade econômica ou empreendimento", afirmou no voto-vista.
Por essas razões, o ministro Herman Benjamim seguiu o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, no sentido de considerar impossível a transferência do poder de polícia para à sociedade de economia mista, que é o caso da BHTrans. Todos os demais ministros da 2ª turma acompanharam essa tese.
A decisão do STJ reforma o acórdão do TRF da 1ª região, que havia decidido que a BHTrans, criada com o objetivo de gerenciar o trânsito de Belo Horizonte, teria competência para aplicar multa aos infratores de trânsito, nos termos do artigo 24 do Código Nacional de Trânsito (clique aqui).
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Processo Relacionado : REsp 817534 - clique aqui.
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